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Indígenas

MPF e Funai obtêm suspensão de obras audiovisuais que usam imagens de indígenas sem autorização

Colaborador que filmou grupo Korubo pretende lançar documentário comercialmente; vídeos mostram expedição do indigenista Bruno Pereira em 2019

Data: 18/05/2026 • 13:01 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
A imagem apresenta em primeiro plano a palavra "INDÍGENAS" escrita em letras maiúsculas brancas, com uma fonte estilizada que simula pinceladas texturizadas e rústicas. Ao fundo, preenchendo toda a composição sobre um fundo escuro, há um arranjo de grandes penas coloridas dispostas verticalmente, exibindo tons vibrantes de verde, azul, laranja e vermelho, que remetem à plumagem de aves nativas como as araras e evocam elementos da cultura e arte plumária indígena.

Arte: Comunicação/MPF.

A Justiça Federal confirmou, em sentença, a suspensão da veiculação de qualquer produto audiovisual que contenha imagens do grupo indígena liderado pelo cacique Makwëx do povo Korubo. Recentemente contatada por membros da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a comunidade habita as margens do rio Coari, no Amazonas. A decisão veio após manifestações favoráveis do Ministério Público Federal (MPF) aos pedidos que a Funai formulou em uma ação para interromper a circulação de produções com registros em vídeo do grupo. Cabe recurso contra a ordem judicial.

A sentença da 1ª Vara Federal de Taubaté (SP) reafirma uma liminar concedida em julho de 2024 que já suspendia a exibição e a comercialização dos vídeos. A determinação menciona especificamente o documentário “A invenção do Outro”, que trata de uma expedição da Funai em 2019 na qual as imagens do grupo Korubo foram captadas. O uso dos registros na obra foi feito sem autorização do órgão nem consentimento dos próprios indígenas.

A expedição teve a coordenação do indigenista Bruno Pereira, assassinado em junho de 2022. Os vídeos mostram as atividades da equipe durante a viagem que estabeleceu o primeiro contato com o grupo Korubo, até então isolado.

O diretor de “A invenção do Outro” foi o responsável pela captação das imagens. Ele integrou a expedição na condição de colaborador, com a função de realizar o registro audiovisual que serviria tanto para a documentação histórica dos trabalhos quanto para a salvaguarda dos procedimentos realizados. O documentário produzido já teve exibição em festivais de cinema. O autor pretende levá-lo também ao circuito comercial.

A sentença destaca que o documentarista deixou de cumprir requisitos imprescindíveis para a utilização do material em obras destinadas à exibição pública. Ao não formalizar o pedido de autorização à Funai, ele desrespeitou as regras previstas em uma portaria do órgão que prevê expressamente a obrigatoriedade desse aval. Além disso, a conduta do diretor feriu normas que garantem a autodeterminação dos povos indígenas, entre elas a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

“O tratado reconhece que os povos indígenas detêm o direito de controlar a divulgação de sua cultura e de seus bens imateriais, o que abrange, inclusive, a faculdade de deliberar acerca da sua exposição pública. Desse modo, a divulgação de tais elementos somente se legitima mediante a realização de consulta prévia, livre e informada”, ressaltou a decisão.

O texto acolhe os argumentos do MPF para frisar que a obtenção do consentimento dos Korubo não pode ser dispensada sob o pretexto da complexidade dessa providência. “A aplicabilidade das normas jurídicas, sobretudo aquelas destinadas à tutela de direitos fundamentais, não se subordina às dificuldades inerentes à sua concretização prática”, concluiu a sentença.

A decisão determinou, ainda, que o documentarista faça um depósito judicial de R$ 15 mil. O valor corresponde à contrapartida que a Funai deveria receber pela realização de “Vale dos Isolados: o assassinato de Bruno e Dom”, documentário produzido pela Globoplay que também utiliza as filmagens da expedição. Até o momento, não há comprovação de que o réu tenha repassado a quantia ao órgão indigenista, embora essa obrigação esteja prevista no contrato de licenciamento das imagens que ele firmou com a plataforma.

O número da ação é 5000868-95.2024.4.03.6121

Consulta Processual

Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
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(11) 3269-5469