Indígenas
MPF defende manutenção de sentença que obriga União a estruturar saúde e saneamento em aldeia de Guarulhos (SP)
Comunidade Filhos desta Terra enfrenta precariedade extrema; Ministério da Saúde resiste em assumir responsabilidade por serviços
Foto: Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela manutenção de uma sentença que obrigou a União a garantir assistência especializada de saúde e infraestrutura de saneamento básico à aldeia multiétnica Filhos desta Terra, localizada em Guarulhos (SP). O objetivo é consolidar em segunda instância a decisão judicial que, em dezembro de 2025, acolheu os pedidos do MPF e ordenou a implementação de medidas para reverter o estado de vulnerabilidade e abandono a que os indígenas estavam submetidos.
A sentença aceitou integralmente os argumentos do MPF para impor à União o dever de incluir formalmente a aldeia na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS (SasiSUS). A determinação implica a disponibilização exclusiva de um agente indígena de saúde e um de saneamento dedicados à comunidade. Além disso, a ordem judicial obrigou o governo federal a estruturar uma rede de saneamento básico no território e implementar o serviço de transporte sanitário para dar suporte logístico aos moradores.
A nova manifestação do MPF, em defesa da sentença, é um contraponto ao recurso que a União apresentou para contestar a decisão. O Ministério Público Federal rebate, entre outras justificativas da ré, a alegação de que a aldeia Filhos desta Terra localiza-se em contexto urbano, o que deslocaria para o município de Guarulhos e o Estado de São Paulo a competência para prestar assistência aos indígenas. Também não se sustenta, segundo o MPF, o argumento da União de que a inclusão da aldeia no SasiSUS seria impossível por inexistir barreiras reais de acesso à rede geral do SUS na região.
Na manifestação do MPF, o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert destaca que a distinção entre indígenas “urbanos” e “aldeados” carece de amparo legal na definição de atribuições do Poder Público. Ele pontua ainda que, embora o avanço imobiliário circunde a região, a aldeia Filhos desta Terra localiza-se em uma área de mata fechada, próxima ao Parque Estadual da Cantareira e a cerca de dez quilômetros do centro de Guarulhos.
“A área carece de serviços urbanísticos elementares, vivenciando um estado de extrema precariedade sanitária, com ausência de esgoto e fornecimento de água por arranjos improvisados. O avanço da urbanização no entorno não retira da comunidade sua condição de aldeamento, tampouco afasta a incidência do regime protetivo especial”, ressaltou Göpfert.
O procurador lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o alcance do SasiSUS a todas as comunidades aldeadas, independentemente de suas terras estarem homologadas ou não. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o status de indígena não depende do local onde se vive, importando para o atendimento diferenciado apenas as especificidades culturais e epidemiológicas de cada etnia.
A aldeia Filhos desta Terra reúne mais de 20 famílias de seis etnias diferentes: Kaimbé, Pankararé, Pankararu, Tupi-Guarani, Fulni-ô e Wassu Cocal. O MPF busca soluções extrajudiciais para o abandono assistencial da comunidade desde o período da pandemia de covid-19. O ajuizamento da ação civil pública que resultou na sentença preferida tornou-se inevitável em 2024, diante da reiterada resistência da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde em assumir suas atribuições para prestar serviços no local.
O número da ação civil pública é 5006849-14.2024.4.03.6119. As novas manifestações judiciais da União e do MPF serão julgadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
prsp-ascom@mpf.mp.br
(11) 3269-5469