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Meio Ambiente

Empresa e dirigentes são condenados por danos ambientais em território indígena e área de preservação em São Sebastião (SP)

MPF denunciou Alemoa, presidente e vice por atividades ilegais que ameaçam TI Ribeirão Silveira e Parque Estadual da Serra do Mar

Data: 27/08/2026 • 11:09 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
Imagem mostra búfalos em um pasto. A face de um dos animais aparece em primeiro plano

Imagem: Canva

A empresa Alemoa Imóveis e Participações e dois de seus dirigentes foram condenados por danos ambientais em uma área com mais de 160 mil m² contígua ao Parque Estadual da Serra do Mar e sobreposta a um território indígena em São Sebastião (SP). A sentença atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), responsável pela denúncia contra os réus. Durante anos, a companhia manteve a criação de búfalos no local, impedindo a regeneração da mata e colocando em risco a integridade do parque e da Terra Indígena Ribeirão Silveira. A área integra a zona de amortecimento da unidade de conservação, onde a atividade pecuária é proibida.

A sentença da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba interdita a área e proíbe a Alemoa de manter ali qualquer atividade que impeça o restauro da vegetação. A empresa também deverá custear, em valores proporcionais aos prejuízos causados, o plano de trabalho do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) “Guardiões da Floresta”, relativo à Terra Indígena. A iniciativa visa a retribuir as ações que a comunidade pratica para a conservação ambiental local.

Já o presidente e o vice-presidente da Alemoa foram condenados à prestação de serviços comunitários e ao pagamento de 50 salários mínimos cada – valor que deve ser revertido à comunidade indígena. As penas substituem aquelas originalmente definidas na sentença, de 1 ano e 2 meses de prisão. Os réus já recorreram da decisão, assim como o MPF (visando a aumentar as penas).

As condenações se baseiam nos artigos 40 e 48 da Lei 9.605/98, que tipificam os crimes praticados por quem causa danos diretos ou indiretos a unidades de conservação e impede ou dificulta a regeneração natural de florestas. Segundo as investigações, a empresa e seus representantes sustentaram a criação de búfalos com o objetivo de assegurar a posse sobre a área e mantê-la desmatada, na expectativa de explorá-la economicamente no caso de eventual alteração das regras de zoneamento.

Laudos periciais da Polícia Federal apontam que a área da Alemoa foi severamente danificada. Parte da vegetação deu lugar a extensas pastagens e edificações vinculadas à atividade pecuária, como curral, depósito e pontos de alimentação dos animais. Os peritos identificaram também a abertura de estradas e intervenções que alteraram o escoamento hídrico natural, prejudicando a dinâmica da fauna e da flora. Tudo isso somado ao pisoteamento constante do solo pelos búfalos, que tornou praticamente impossível a recuperação da mata nativa.

As atividades ilegais da empresa no local também são objeto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF. Naquele processo, o Ministério Público requer que a Alemoa seja condenada a restaurar a vegetação original da área e a pagar indenização pelos danos ambientais causados, entre outras obrigações. A Justiça Federal já concedeu uma liminar para a remoção dos búfalos, mas ainda não julgou os pedidos definitivos da ação.

O número da ação penal que levou à condenação dos réus é 0000106-74.2014.4.03.6135. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.


Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
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(11) 3269-5469