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Direitos do Cidadão

Em ação do MPF, Justiça determina que TRF3 corrija nomeações de cotistas em concurso

Sentença determina compensação nas próximas convocações para garantir cumprimento das cotas raciais e para pessoas com deficiência

Data: 25/03/2026 • 13:39 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão da Justiça Federal que determina à União a adequação das próximas nomeações do concurso do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de 2024, para o cargo de técnico judiciário, a fim de assegurar o cumprimento correto das regras de reserva de vagas para candidatos cotistas.

A sentença reconheceu que a sistemática adotada pelo TRF3 nas nomeações — ao contabilizar como cotistas candidatos aprovados também na ampla concorrência — acabou reduzindo, na prática, o número de pessoas negras e com deficiência efetivamente beneficiadas pela política afirmativa.

Na decisão, a Justiça determinou que, consideradas as nomeações já realizadas, o TRF3 deverá compensar nas próximas convocações, de modo a adequar o total de nomeações ao que prevê a legislação, especialmente o artigo 3º, §1º, da Lei nº 12.990/2014.

A medida também se aplica às vagas destinadas a pessoas com deficiência, assegurando o cumprimento dos percentuais legais de reserva.

Na prática, a decisão impede que candidatos aprovados na ampla concorrência dentro do número de vagas sejam convocados para vagas reservadas, garantindo que essas vagas sejam efetivamente ocupadas por candidatos que dependem da política de cotas.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que, embora a prática adotada pelo TRF3 tenha se baseado em interpretação voltada à ordem classificatória, ela acabou por comprometer o objetivo das ações afirmativas.

Segundo a decisão, a metodologia adotada implica menor número de nomeações de cotistas e restringe indevidamente o alcance da política pública, que tem como finalidade ampliar a presença de pessoas negras e com deficiência no serviço público.

O juízo também destacou que candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não devem ser computados para preenchimento das vagas reservadas, sob pena de esvaziamento da política de inclusão.

Atuação do MPF – A ação foi ajuizada após o MPF identificar que, no concurso, candidatos cotistas com pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência estavam sendo contabilizados como beneficiários das vagas reservadas, em desacordo com o edital e com a legislação aplicável.

Antes de recorrer ao Judiciário, o MPF recomendou ao TRF3 a correção do procedimento. A recusa em seguir a recomendação levou ao ajuizamento da ação civil pública.


Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
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