Consumidor e Ordem Econômica
Após ação do MPF, concessionária Rumo deverá controlar vegetação às margens de ferrovias no interior de SP
Medida busca evitar a propagação de incêndios durante o período de estiagem
Foto ilustrativa: Canva
A Justiça Federal determinou que as concessionárias Rumo S.A., Rumo Malha Paulista e Rumo Malha Central realizem a roçada e a limpeza integral da vegetação existente às margens das ferrovias administradas pelas empresas na região de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. A medida busca evitar a propagação de incêndios, que encontram no mato seco e alto o combustível ideal para se alastrar de forma incontrolável, consumindo centenas de hectares. A decisão liminar atende a pedidos de uma ação civil pública ajuizada em março pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o órgão, a omissão das concessionárias em controlar a vegetação próxima aos trilhos contribuiu diretamente para o aumento das queimadas nos últimos anos. Entre 2022 e 2025, foram registrados pelo menos 12 grandes incêndios na região, com danos extensos a áreas de preservação permanente (APP) e propriedades rurais.
Os relatos indicam que o fogo é muitas vezes iniciado por fagulhas de atividades de manutenção das próprias empresas, como o uso de soldas e serras de corte, e se alastra com facilidade pela vegetação alta nas chamadas faixas de domínio. Outro problema é o acúmulo de biomassa – o mato cortado, galhos e demais resíduos vegetais não recolhidos, que também funcionam como propagadores do fogo. Os riscos se tornam ainda maiores no período de estiagem, entre os meses de abril e setembro.
Diante desse cenário, a Justiça determinou que as rés concluam os trabalhos de limpeza das margens das ferrovias até o dia 29 de junho de 2026, observando a altura máxima de 50 centímetros para a vegetação. As concessionárias também deverão remover imediatamente toda a biomassa resultante dos serviços de roçada e apresentar relatório detalhado, com registros fotográficos, até o dia 15 de julho, comprovando o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No caso de incêndio, a multa será triplicada até a data de extinção do fogo.
A decisão abrange trechos que passam por 30 municípios da região noroeste paulista, incluindo São José do Rio Preto, Jales, Catanduva e Votuporanga.
Na liminar, a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto destaca que as concessionárias de serviço público têm a obrigação contratual e legal de manter a via férrea e sua respectiva faixa de domínio em condições adequadas de segurança e conservação. “Esse dever não se limita aos aspectos operacionais do transporte, mas abrange a gestão ambiental da área sob sua responsabilidade, o que inclui, inequivocamente, o controle da vegetação para prevenir incêndios. A omissão nesse dever configura ato ilícito”, afirma o documento.
A ação civil pública do MPF foi proposta após o insucesso das tentativas de solução extrajudicial. Em fevereiro deste ano, o órgão recomendou que as empresas intensificassem a limpeza das faixas de domínio no período de estiagem, mas os pedidos não foram acatados.
Ação Civil Pública 5001411-75.2026.4.03.6106
Ministério Público Federal (MPF)
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