Criminal
A pedido do MPF, Justiça suspende venda de imóveis em loteamento clandestino de Jacareí (SP)
Empreendimento sem autorização provocou desmatamento e danos em Área de Proteção Ambiental
Imagem ilustrativa. Fonte: Canva.
A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a comercialização de imóveis no loteamento clandestino “Clube Encontro das Águas”, na zona rural de Jacareí (SP). O empreendimento foi iniciado em 2021, sem autorização do poder público, resultando em desmatamento e outros danos à Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – unidade de conservação federal de uso sustentável. A decisão também suspendeu os trabalhos para a criação de novos lotes, como a abertura de ruas e a instalação de infraestrutura sanitária.
As medidas cautelares foram determinadas pela Justiça Federal ao receber a denúncia do MPF contra os envolvidos nas atividades criminosas. Entre os acusados estão o presidente e o diretor da empresa Inova Administração de Bens, responsáveis pela implementação do loteamento e pelos danos ambientais. Os dois poderão ser presos preventivamente caso descumpram as determinações judiciais.
Crimes ambientais – Ao longo dos anos, a abertura de estradas e a demarcação de lotes do “Clube Encontro das Águas” resultou na derrubada de árvores nativas de grande porte, na remoção de cobertura vegetal, inclusive por meio de queimadas, e na degradação de áreas de preservação permanente. Parte dos danos atingiu a APA da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. Diante da falta de licenciamento ambiental, os responsáveis não adotaram quaisquer medidas para mitigar ou compensar os prejuízos ao meio ambiente.
O desmatamento continuou mesmo após notificações administrativas do município de Jacareí e de uma ordem judicial de 2023, que, no curso de uma ação civil pública, proibiu novas intervenções na área e a comercialização de imóveis. Laudos periciais dos anos seguintes revelaram a redução da vegetação no local e a existência de lotes delimitados por cercas. Além disso, as vendas não foram interrompidas. Denúncia na internet mostra que, em 2025, os denunciados cobraram R$ 500 para reservar uma unidade e que o comprador, ao desistir da compra devido à clandestinidade do empreendimento, não recebeu o dinheiro de volta.
O MPF denunciou os executivos da Inova Administração de Bens por efetuarem loteamento sem autorização, crime previsto na Lei 6.766/1979, e por causarem dano à unidade de conservação e impedirem a regeneração natural da vegetação, conforme descrito na Lei 9.605/1998. Ao receber a denúncia do MPF, a Justiça também proibiu que eles se aproximem do “Clube Encontro das Águas” ou que mantenham contato com corretores de imóveis para a celebração de qualquer negócio envolvendo o loteamento clandestino.
Além deles, um terceiro réu responde por falsidade ideológica, por ter mentido às autoridades sobre os reais loteadores do terreno, fazendo com que fossem lavrados boletim de ocorrência e autos de infração contra uma pessoa inocente.
Ação Penal nº 5005653-91.2023.4.03.6103
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