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Meio Ambiente

A pedido do MPF, Justiça ordena que evento de motociclismo em Santo Antônio do Pinhal (SP) seja cancelado

Sem autorização ambiental, “2º Trilhão do Pico” previa percursos no interior da APA Serra da Mantiqueira

Data: 28/08/2026 • 15:12 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo

Imagem: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que proíbe a realização de um evento de motociclismo anunciado para este fim de semana em Santo Antônio do Pinhal (SP). O cancelamento judicial do denominado “2º Trilhão do Pico” se deve à ausência de autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para as atividades, que seriam realizadas no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Mantiqueira.

A decisão liminar atende a um pedido urgente do MPF, protocolado nesta quinta-feira (27). O evento pretendia atrair centenas de motociclistas no sábado (29) e no domingo (30) para percorrer estradas e trilhas até o Pico Agudo, principal atração turística do município. A área que sediaria o encontro inclui zonas de uso restrito, onde atividades desse tipo são proibidas.

O “2º Trilhão do Pico” poderia gerar uma série de danos à APA. Entre os riscos estão impactos à vegetação nativa, a compactação e a erosão do solo, a emissão de poluentes e a contaminação ambiental pelo possível vazamento de óleo e combustível das motocicletas.

Todos os eventos desportivos na APA devem ser precedidos de autorização do ICMBio, responsável pela gestão da unidade. O órgão já havia alertado as prefeituras da região sobre essa obrigatoriedade, sobretudo após a primeira edição do “Trilhão do Pico”, também realizada sem o aval ambiental. O evento reuniu cerca de 330 motociclistas em maio de 2025 para percorrer os trajetos até o Pico Agudo.

Os alvos da decisão judicial são três organizadores do “2º Trilhão do Pico” e a prefeitura de Santo Antônio do Pinhal, que fica proibida de prestar qualquer tipo de apoio à realização das atividades. Caso descumpram a ordem, os responsáveis pelo evento ficam sujeitos a multa de R$ 100 mil. Para a administração municipal, essa sanção vai a R$ 300 mil se a determinação for desrespeitada.

O número processual da ação do MPF é 5001251-05.2026.4.03.6121. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g-jus.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.


Ministério Público Federal (MPF)
Assessoria de Comunicação em São Paulo
Informações à imprensa:
prsp-ascom@mpf.mp.br
(11) 3269-5469