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Meio Ambiente

MPF debate desafios da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental em workshop para municípios sergipanos

No evento, órgão alertou gestores municipais em Nossa Senhora da Glória sobre riscos jurídicos e inconstitucionalidades da nova legislação nacional

Data: 10/07/2026 • 18:10 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
Foto mostra auditório do evento com o publico de frente para o palco com telão e a procuradora Gisele Bleggi falando ao microfone. Ao lado, três bandeiras

Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) participou, no último dia 6, do Workshop de Licenciamento Ambiental Municipal, realizado no município de Nossa Senhora da Glória (SE). O evento foi realizado pelo Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano (Conbasf) e reuniu gestores públicos, técnicos, secretários municipais e representantes de órgãos ambientais para debater os aspectos técnicos, jurídicos e operacionais do licenciamento, além dos impactos da recém-sancionada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025).

Riscos de retrocesso e judicialização - Durante a exposição do MPF, a procuradora da República Gisele Bleggi chamou a atenção para os desafios jurídicos da nova norma e alertou categoricamente os gestores locais sobre a existência de graves defeitos jurídicos no texto aprovado. "É uma lei que contém vários vícios de inconstitucionalidade, tanto no aspecto formal quanto material”, frisou a procuradora, que listou os principais problemas da norma: aplicação de dispensas generalizadas de licenciamento, licenciamento por adesão e compromisso, renovações automáticas, violação do pacto federativo, listas prévias de dispensa de licenciamento simplificado e flexibilização do estudo prévio de impacto ambiental, que dispensa as avaliações prévias e os estudos ambientais.

Ainda segundo Bleggi, essas questões expõem os gestores ambientais e podem gerar responsabilizações no futuro, caso ocorra um dano ambiental. “Elas fragilizam o princípio da prevenção e do controle do poder público sobre os impactos ambientais, principalmente diante das emergências climáticas e dos desastres ambientais cada vez mais intensos", completou.

A procuradora alertou que a nova lei repassa a estados e municípios a criação de listas de dispensa contrárias ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), além de instituir mecanismos autodeclaratórios que eliminam estudos prévios e a fiscalização in loco.

Bleggi detalhou ainda outros retrocessos, como a flexibilização dos estudos de impacto ambiental e o enfraquecimento da consulta obrigatória a órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Programação - Além do MPF, o workshop contou com a contribuição estratégica de outras instituições e especialistas do setor público e privado. O promotor de Justiça Sandro Costa, diretor do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Ministério Público de Sergipe (CAOpRH/MPSE), abordou as competências e responsabilidades decorrentes da Lei Complementar nº 140/2011, reiterando o papel preventivo fundamental dos municípios devido à sua proximidade com os problemas ecológicos locais.

A estruturação prática das equipes municipais foi debatida pelo representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), Allan Fontes, que forneceu orientações sobre como operar os fluxos e a documentação processual do licenciamento com segurança mesmo, diante de equipes reduzidas, utilizando o suporte técnico de consórcios intermunicipais. A programação foi concluída com a palestra da secretária municipal do Meio Ambiente de Itabaiana, de Eliane Peixoto, que compartilhou as experiências de sucesso da gestão pública em seu município e coordenou uma atividade prática de visita técnica de campo focada na análise documental e na identificação de impactos socioambientais urbanos.

*Com informações do Conbasf


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