O Ministério Público Federal (MPF) participou, no último dia 6, do Workshop de Licenciamento Ambiental Municipal, realizado no município de Nossa Senhora da Glória (SE). O evento foi realizado pelo Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano (Conbasf) e reuniu gestores públicos, técnicos, secretários municipais e representantes de órgãos ambientais para debater os aspectos técnicos, jurídicos e operacionais do licenciamento, além dos impactos da recém-sancionada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025).
Riscos de retrocesso e judicialização - Durante a exposição do MPF, a procuradora da República Gisele Bleggi chamou a atenção para os desafios jurídicos da nova norma e alertou categoricamente os gestores locais sobre a existência de graves defeitos jurídicos no texto aprovado. "É uma lei que contém vários vícios de inconstitucionalidade, tanto no aspecto formal quanto material”, frisou a procuradora, que listou os principais problemas da norma: aplicação de dispensas generalizadas de licenciamento, licenciamento por adesão e compromisso, renovações automáticas, violação do pacto federativo, listas prévias de dispensa de licenciamento simplificado e flexibilização do estudo prévio de impacto ambiental, que dispensa as avaliações prévias e os estudos ambientais.
Ainda segundo Bleggi, essas questões expõem os gestores ambientais e podem gerar responsabilizações no futuro, caso ocorra um dano ambiental. “Elas fragilizam o princípio da prevenção e do controle do poder público sobre os impactos ambientais, principalmente diante das emergências climáticas e dos desastres ambientais cada vez mais intensos", completou.
A procuradora alertou que a nova lei repassa a estados e municípios a criação de listas de dispensa contrárias ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), além de instituir mecanismos autodeclaratórios que eliminam estudos prévios e a fiscalização in loco.
Bleggi detalhou ainda outros retrocessos, como a flexibilização dos estudos de impacto ambiental e o enfraquecimento da consulta obrigatória a órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Programação - Além do MPF, o workshop contou com a contribuição estratégica de outras instituições e especialistas do setor público e privado. O promotor de Justiça Sandro Costa, diretor do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Ministério Público de Sergipe (CAOpRH/MPSE), abordou as competências e responsabilidades decorrentes da Lei Complementar nº 140/2011, reiterando o papel preventivo fundamental dos municípios devido à sua proximidade com os problemas ecológicos locais.
A estruturação prática das equipes municipais foi debatida pelo representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), Allan Fontes, que forneceu orientações sobre como operar os fluxos e a documentação processual do licenciamento com segurança mesmo, diante de equipes reduzidas, utilizando o suporte técnico de consórcios intermunicipais. A programação foi concluída com a palestra da secretária municipal do Meio Ambiente de Itabaiana, de Eliane Peixoto, que compartilhou as experiências de sucesso da gestão pública em seu município e coordenou uma atividade prática de visita técnica de campo focada na análise documental e na identificação de impactos socioambientais urbanos.
*Com informações do Conbasf