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Comunidades Tradicionais

Após ação do MPF, Justiça Federal fixa prazos para regularização de território quilombola Lagoa do Junco, em Sergipe

O processo de regularização fundiária da comunidade foi aberto há 10 anos, mas ainda está nas fases iniciais

Data: 09/03/2026 • 14:59 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
Foto mostra o detalhe da mão de uma pessoa negra segurando um cesto de palha. Em branco está escrito Comunidades Tradicionais

Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) finalizem, no prazo máximo de dois anos, a titulação do território da comunidade quilombola Lagoa do Junco, em Poço Verde (SE). A sentença atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública apresentada em 2023, na qual demonstrou a paralisação do procedimento administrativo de regularização fundiária da comunidade por mais de dez anos.

Aberto em 2015, o processo ainda não superou as fases iniciais, deixando cerca de 140 famílias sem segurança jurídica sobre seu território. Segundo o MPF, a inércia estatal viola o direito constitucional ao território e à duração razoável do processo. Com a titulação, a comunidade pode ter acesso a créditos rurais e políticas públicas, além de ser protegida de conflitos com terceiros pela posse da terra.

A decisão judicial estabelece que o Incra conclua o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) em seis meses. À União foi imposta a obrigação de publicar o decreto de interesse social para desapropriação em até 120 dias após o Incra reconhecer os limites da área.

A sentença também obriga o governo federal a prover verbas para o Incra executar os trabalhos, proibindo reduções ou contingenciamentos nesses recursos. A Justiça Federal rejeitou ainda a alegação de insuficiência orçamentária como justificativa para a inércia, em linha com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O prazo para a conclusão de todas as etapas até a titulação definitiva é de dois anos. A Justiça Federal fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença.


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