Pular para o conteúdo

Criminal

MPF recorre para condenar réus e ampliar reparação de danos por pirâmide financeira com criptoativos no oeste de SC

Recurso pede R$ 91,1 milhões por fraudes em plataforma investigada pela Operação Deadcoin

Data: 07/07/2026 • 17:09 Unidade: Procuradoria da República em Santa Catarina
Uma ilustração digital em estilo vetorizado com fundo cinza-claro apresenta, do lado esquerdo, o texto em letras maiúsculas pretas "ORDEM ECONÔMICA" disposto em duas linhas. Na metade inferior direita, uma sequência de sete pilhas de moedas douradas cresce horizontalmente da esquerda para a direita, culminando ao lado de um pote de vidro transparente completamente cheio de moedas diversas. Logo acima do pote, no canto superior direito, uma mão de pele clara segura uma moeda dourada entre os dedos, simulando o ato de depositá-la no recipiente.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de sentença da Justiça Federal em Itajaí (SC) que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação penal sobre o esquema de pirâmide financeira investigado pela Operação Deadcoin. A decisão condenou seis pessoas por crimes como fraudes contra a economia popular, estelionato, lavagem de dinheiro, associação criminosa e evasão de divisas, além de ter absolvido outras treze pessoas. Os envolvidos atuavam por meio de uma empresa que se apresentava como corretora de criptomoedas e atraía investidores com promessas de altos lucros.

Os réus foram condenados a penas que variam de 7 anos e 10 meses a 22 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado. Também foram mantidas a prisão preventiva do acusado com a maior pena e outras medidas cautelares contra os demais. Dois réus foram condenados a pagar o valor relativo ao total que vier a ser apurado da diferença entre os valores aportados e recebidos pelos clientes. Outros réus foram condenados a pagar R$ 46,8 milhões e R$ 2,3 milhões, além do confisco de bens apreendidos.

No recurso de apelação, que será apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o MPF requer a reforma da sentença para condenar sete dos réus por crimes contra o sistema financeiro nacional que haviam sido afastados pelo juízo de primeiro grau. Alguns dos réus foram integralmente absolvidos na sentença e outros, parcialmente.

O órgão ministerial sustenta que, além das condutas já reconhecidas pelo Judiciário, as atividades envolveram o crime de organização criminosa, operação não autorizada de instituição financeira, gestão fraudulenta, apropriação indébita, exercício irregular de atividade no mercado de capitais e ocultação da natureza, origem e localização de bens provenientes de infração penal. Caso os pedidos sejam acolhidos pelo TRF4, os réus já condenados em primeira instância podem ter suas penas aumentadas.

Além disso, o MPF quer a decretação da perda em favor da União de todos os bens, direitos e valores que constituem produto ou proveito direto ou indireto das infrações, obtidos pelos réus e por terceiros que participaram do esquema. Foi requerido também que a Justiça determine, por meio de cooperação jurídica internacional, que as autoridades do Uruguai promovam a expropriação definitiva de ativos de luxo vinculados aos envolvidos no país vizinho.

Em razão da rejeição do pedido do MPF sobre danos morais coletivos, o recurso pede a fixação de valor para reparação dos danos materiais e morais coletivos causados pelas infrações penais, no montante de, pelo menos, R$ 91,1 milhões.

Esquema criminoso – Deflagrada em 7 de novembro de 2024, a Operação Deadcoin buscou desarticular o grupo que oferecia supostos investimentos financeiros em criptomoedas com rendimentos irreais sobre o capital depositado.

O inquérito policial, instaurado a pedido do MPF, apurou que a empresa utilizava forte apelo midiático para atrair investidores. Nas supostas operações oferecidas, que podiam ser de compra e venda direta ou locação de criptoativos, a empresa anunciava atuar como corretora de criptomoedas (exchange) similar a grandes plataformas de mercado, operando transações com moedas digitais como Bitcoin e Ethereum. No entanto, o grupo prometia remunerações de até 30% ao mês (patamares muito superiores aos praticados no mercado regulado) e atuava sem a devida autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central (BC).

As investigações constataram que a empresa possuía um aplicativo no qual os investidores não tinham acesso às operações diárias realizadas, podendo consultar apenas o rendimento global consolidado. Nas operações de locação de criptoativos, os clientes efetuavam transferências em moeda corrente nacional para contas bancárias da empresa para que operadores (traders) gerenciassem os valores.

No entanto, a investigação constatou que as operações da modalidade de locação eram simuladas e que as rentabilidades diárias fictícias eram lançadas manualmente no aplicativo. O capital ficava indisponível por prazos de três a seis meses e as retiradas antecipadas sofriam multas de até 25%. A empresa chegou a captar quase R$ 200 milhões de cerca de 10 mil clientes.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466 e 98848-1506
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC