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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF recomenda à SES-SC e ao CRM-SC intensificação na fiscalização para garantir que monitorização neurofisiológica intraoperatória seja realizada por médicos

Investigação é resultado de carta alerta da Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica

Data: 01/06/2026 • 15:44 Unidade: Procuradoria da República em Santa Catarina
Uma mulher de costas aponta para um monitor, onde se vê a imagem de um cérebro. Ao fundo, um homem observa uma mulher sentada, que tem eletrodos fixados na sua cabeça.

Imagem: magnific.com/br

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado da Saúde (SES-SC) e ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) que intensifiquem a fiscalização em hospitais para garantir que o responsável técnico das empresas que prestam o serviço de monitorização neurofisiológica intraoperatória (MNIO) possua o devido registro de qualificação de especialista (RQE).

O MPF também quer que a SES-SC e o CRM-SC fiscalizem se os profissionais que executam o procedimento em sala cirúrgica são médicos devidamente qualificados nas técnicas de neurofisiologia clínica, assegurando sua presença obrigatória durante todo a cirurgia e a emissão do respectivo laudo médico ao final do procedimento.

A MNIO é um procedimento médico que avalia a integridade do sistema nervoso em tempo real durante cirurgias complexas. Ela funciona como um "sistema de alarme" para proteger estruturas neurais vitais e evitar sequelas definitivas

A recomendação é resultado de um inquérito instaurado para apurar a regularidade na execução da MNIO, a fim de garantir o cumprimento da lei n° 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, e das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Segundo a investigação do MPF, o serviço de monitorização deve respeitar a exclusividade do ato médico e a presença obrigatória de profissional com RQE em neurofisiologia clínica. O MPF também quer garantir a responsabilidade dos diretores técnicos, cirurgiões e operadoras de saúde na proteção da segurança do paciente e na prevenção do exercício ilegal da Medicina.

A apuração do MPF teve início com o encaminhamento de uma carta alerta da Sociedade Brasileira de Neurofisiologia Clínica (SBNC). Nessa carta, a instituição alerta aos médicos que, além de outras vedações, eles não podem permitir a execução de MNIO por profissionais não médicos e nem ausentar-se do ambiente onde ocorre a MNIO. Os médicos também não podem contratar profissional não médico de maneira indireta para a execução da monitorização, bem como acatar laudo de exame diagnóstico elaborado por profissional não médico.

Imagem de DC Studio no Magnific


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