Comunidades Tradicionais
MPF quer regularidade na entrega da fatura de energia a uma comunidade em SC e fim de cobranças indevidas
Atrasos no pagamento da conta, por falta de envio da fatura impressa, ainda gerava risco de corte no fornecimento do serviço à Comunidade Cafuza de José Boiteux
Foto ilustrativa: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) que não suspendam o fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras da Comunidade Cafuza, localizada em José Boiteux (SC), por falta de pagamento. A medida deve ser aplicada sempre que não for comprovada a entrega prévia da fatura impressa e da respectiva notificação de suspensão.
A Celesc também não deve cobrar juros e correção monetária dos consumidores da Comunidade Cafuza, relativos aos períodos em que não houver a efetiva comprovação da entrega da fatura impressa no domicílio daqueles que continuam optando por essa modalidade.
O MPF recomendou ainda que sejam restituídos quaisquer valores pagos pelos consumidores, a título de juros e correção monetária, decorrentes de atrasos causados pela falta de entrega das faturas. Além disso, o MPF quer que a Celesc regularize o fluxo de entrega das faturas impressas, assegurando que o faturamento chegue ao conhecimento dos consumidores com a antecedência necessária para o pagamento.
Segundo relatos encaminhados ao MPF pela Comunidade Cafuza em José Boiteux, seus integrantes estavam impossibilitados de pagar a fatura dentro do vencimento e de terem conhecimento de eventuais avisos de suspensão, porque não estavam recebendo o documento em casa. Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento deve ser obrigatoriamente precedida de notificação prévia ao consumidor, com antecedência mínima de 15 dias.
Outro problema relatado pela comunidade era a cobrança indevida de serviços de terceiros na conta de luz. Norma da Aneel permite a inclusão de serviços de terceiros e doações na conta de luz, desde que haja autorização expressa do consumidor. No entanto, conforme apurado pelo MPF, documentos encaminhados pela Celesc evidenciam a inexistência do comprovante de autorização do consumidor para diversos descontos efetuados.
Diante disso, o MPF recomendou também que a Celesc faça a restituição imediata, mediante crédito em faturas subsequentes ou pagamento direto, dos valores relativos a terceiros, indevidamente descontados dos consumidores da Comunidade Cafuza. A Celesc tem um prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar se vai ou não cumprir o que foi recomendado.
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