Criminal
Operação Flos: MPF obtém condenação de 11 pessoas por tráfico internacional de drogas no Rio Grande do Sul
Grupo criminoso mantinha galpão de quase 2.900 m² no Uruguai para o cultivo de maconha que seria ilegalmente trazida ao Brasil
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 11 integrantes de uma organização criminosa especializada no cultivo e distribuição de maconha de alta potência (skunk) na fronteira do Uruguai para diversos estados brasileiros. A ação penal desarticulou um esquema profissional que operava com divisão de tarefas e uma complexa engenharia financeira para lavagem de dinheiro.
A investigação revelou que o grupo mantinha um galpão de aproximadamente 2.900 m² em Rio Branco, no Uruguai. No local, a produção ocorria na modalidade indoor, garantindo colheitas durante todo o ano. Embora o grupo divulgasse a atividade como medicinal para dar aparência de legalidade, a prova colhida demonstrou a exportação sistemática de flores de maconha e óleo com altas concentrações de THC para o Brasil.
A droga era internalizada e distribuída por meio de “mulas” em ônibus de linha, aplicativos de carona ou veículos próprios, alcançando cidades como Jaguarão, Pelotas, Porto Alegre e Novo Hamburgo, todas no Rio Grande do Sul, e até o estado do Rio de Janeiro.
Mesmo após ser preso em março de 2023, o líder da organização continuou a dirigir as atividades por meio de ordens enviadas por cartas a seus dois sócios. As mensagens interceptadas mostravam instruções detalhadas sobre o manejo das plantas, pagamentos de funcionários e cobrança de dívidas de grandes compradores.
A sentença da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) foi baseada em um vasto conjunto de provas, incluindo:
- Análise Telemática: dados extraídos de nuvens (iCloud/Google) continham fotos do cultivo, vídeos das plantas em diversos estágios e tabelas de genética da maconha.
- Movimentação bancária: identificou-se o uso de contas de “laranjas” para movimentar mais de R$ 1 milhão em um ano. Os lucros do tráfico eram usados, por exemplo, para o pagamento via Pix de uma construção para o líder do grupo.
- Monitoramento físico: registros de hospedagem e controle de tráfego rodoviário comprovaram encontros presenciais dos réus para entrega de entorpecentes e recebimento de veículos como pagamento.
Penas – Todos os réus foram condenados pelo crime de associação para o tráfico internacional (art. 35 c/c art. 40, I, da Lei 11.343/06). A justiça aplicou a causa de aumento de pena da transnacionalidade em patamar elevado (1/2) devido à extensão da rota internacional da droga.
Os quatro principais articuladores receberam penas superiores a 8 anos em regime inicial fechado. Os demais integrantes, responsáveis pela distribuição e apoio financeiro, foram condenados a penas de 7 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. Apesar da pena inferior a 8 anos, o regime inicial fixado foi o fechado, dada a gravidade das circunstâncias judiciais e o profissionalismo da associação.
A sentença ainda decretou a perda em favor da União de todos os bens apreendidos, que não foram restituídos por serem produtos do crime. Além disso, o magistrado manteve a prisão preventiva de nove dos condenados para garantia da ordem pública, destacando que muitos também respondem a outros processos por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Processo nº 5005000-41.2024.4.04.7101/R
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