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Meio Ambiente

MPF recorre para que Corsan e município elaborem projeto de sistema de esgoto sanitário em Marcelino Ramos (RS)

Decisão determinando apenas que município faça identificação e desfazimento de conexões individuais irregulares é vista como insuficiente

Data: 11/05/2026 • 11:49 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Foto mostra trecho do leito do Rio Uruguai, com o rio no centro, montes verdes no entorno e um pouco do céu, claro e com algumas nuvens brancas.

Foto: Deyvid Setti (via Wikipedia em Creative Commons: Attribution-Share Alike 3.0)

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para solicitar que a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e o município de Marcelino Ramos (RS) elaborem, no prazo de 180 dias, o projeto executivo de um sistema de esgotamento sanitário para todo o perímetro urbano da cidade. O pedido, formulado numa ação civil pública movida pelo MPF com o objetivo solucionar poluição decorrente do lançamento de esgoto não tratado no rio Uruguai, não foi atendido em primeira instância pela Justiça Federal, o que levou o MPF a recorrer.

A decisão de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente, determinando somente que o município elaborasse e executasse um plano de trabalho detalhado, por meio próprio ou por intermédio da contratação de empresa especializada, para identificação e o posterior desfazimento das conexões irregulares das soluções individuais de esgotamento sanitário (fossas sépticas, sumidouros e afins) identificadas em determinado local. O objetivo é impedir que essas conexões irregulares continuem lançando esgoto doméstico in natura (ou seja, não tratado) na rede de águas da chuva, causando poluição ao rio Uruguai.

O MPF, no entanto, aponta a medida como insuficiente para solucionar o problema. O recurso requer que o projeto, que deve ser elaborado e executado pela Corsan e pelo município, englobe rede coletora, estações elevatórias e estação de tratamento de esgotos, estabelecendo cronograma detalhado e razoável para cada etapa da obra, nos termos do estabelecido no Plano Municipal de Saneamento Básico.

Ineficácia das medidas – O MPF ressalta ainda que a sentença se limitou a impor a execução do plano de trabalho para o desfazimento das conexões irregulares, com o objetivo de parar a polução do rio, em somente um dos 19 emissários de efluentes que existem no perímetro urbano do município. Para o MPF, tudo indica que o emissário foi escolhido pela sentença por ter sido o ponto onde foram coletadas as amostras para perícia apresentada no âmbito da ação civil pública.

“Não há base racional para instituir solução que pretenda interromper a contaminação apenas num dos pontos de despejo de efluentes do Rio Uruguai”, aponta a procuradora da República Flávia Rigo Nóbrega, autora da ação originária e do recurso, uma vez que “por decorrência lógica, não apenas um, mas os demais pontos de lançamento servem de escoamento para o fluido contaminado.”

“A tutela jurisdicional deve conferir solução que seja capaz de cessar o lançamento de esgoto que flui através de todos os pontos de lançamento do município, sem limitá-la a um específico, sob pena de proteção deficiente”, conclui a procuradora.

Laudo pericial – Com as provas periciais apresentadas na ação, o MPF entende demonstrada a necessidade da elaboração de um projeto executivo de um sistema de esgotamento sanitário para todo o perímetro urbano de Marcelino Ramos. Isso porque, como não há sistema público de esgotamento sanitário coletivo, a população utiliza soluções individuais como fossas sépticas e rudimentares, com recorrentes despejos irregulares na rede de drenagem pluvial.

Com isso, a rede que deveria receber águas das chuvas está sendo utilizada irregularmente para o escoamento de esgoto doméstico não tratado, conforme detectado em inspeções efetuadas no local e evidenciado pelos resultados laboratoriais das amostras coletadas. Além disso, a ação aponta que não há registros de fiscalização municipal para identificar e coibir ligações clandestinas de esgoto na rede de drenagem pluvial.

“As análises laboratoriais realizadas nas 12 campanhas mensais de coleta de amostras indicam a presença de esgoto doméstico não tratado”, aponta o MPF, demonstrando a poluição do Rio Uruguai pelo esgoto doméstico do município.

Saneamento Básico – A primeira edição do Plano Municipal de Saneamento Básico de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Manejo de Resíduos Sólidos do município de Marcelino Ramos foi elaborado em conjunto com a Corsan no ano de 2011.

Além disso, o contrato celebrado entre a empresa e o município dispõe expressamente que a empresa deve estabelecer as ações necessárias de forma compatível com Plano Municipal de Saneamento Básico, bem como operar o sistema de acordo com o plano e executar estudos e projetos necessários para a prestação dos serviços. A empresa, portanto, está ciente das deficiências do saneamento básico de Marcelino Ramos e do que seria necessário para saná-las.

O MPF destaca, em seu recurso, que “transcorridos mais de 15 anos desde a celebração do contrato, a Corsan ainda não promove o tratamento e destinação adequada do esgoto doméstico oriundo do
município”. Aponta ainda que nenhuma medida no sentido da universalização do tratamento de esgoto foi adotada, o que demonstra que não há outros impedimentos à universalização que não a própria inércia da empresa.

A apelação do MPF agora deverá ser remetida ao TRF4, onde será julgada.

Ação Civil Pública nº 5003969-11.2019.4.04.7117

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