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Indígenas

MPF pede indenização a jornal de Canela (RS) que publicou charge ofensiva a indígenas Kaingangs

Órgão também requer que responsáveis retirem do ar toda e qualquer publicação que veicule o conteúdo e publiquem retratação em todos esses meios

Data: 05/05/2026 • 17:43 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Arte de fundo imitando bambu e a palavra indígenas com letras amarelas ao centro

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, para responsabilizar a Folha de Canela, no Rio Grande do Sul, e o responsável por conteúdo ofensivo ao povo indígena da etnia Kaingang. A ação pede o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, a ser revertida em favor dos indígenas, e a retirada do ar de toda e qualquer publicação que veicule o conteúdo.

A ação foi motivada por uma charge publicada na edição do dia 27 de abril, com conteúdo sobre a atividade de comércio informal exercida por Kaingangs no entorno da Catedral de Pedra, na região central da cidade de Canela (RS). A Folha de Canela republicou tal ilustração em diversas plataformas, incluindo site e redes sociais.

Além do pagamento da indenização, o MPF requer que a Justiça determine que os responsáveis apaguem toda e qualquer publicação que veicule a charge em todos os meios onde tenha sido disponibilizada, no prazo de 24h. Os responsáveis também devem publicar retratação em todos os meios, físicos ou virtuais, onde foi disponibilizada a publicação original, com o mesmo destaque, publicidade e dimensão, no prazo de 5 dias.

O MPF pede que a retratação deve permanecer no site e nas redes sociais da empresa pelo prazo mínimo de um ano e deverá trazer a informação de que se trata de condenação judicial imposta nos autos desta ação.

A charge – De acordo com o MPF, a charge “veicula clara manifestação de preconceito étnico contra o povo indígena Kaingang” que extrapola os limites da liberdade de expressão e configura ilícito.

Segundo a ação, a charge emprega recurso de caráter calunioso e ofensivo ao fazer um trocadilho e associar o grupo étnico diretamente à criminalidade. Para o MPF, o “uso de termo que remete a grupos criminosos retira a humanidade do indivíduo e transforma a coletividade em uma ameaça à ordem pública, legitimando e potencializando sentimentos de hostilidade e exclusão social contra os indígenas”.

De acordo com a ação, em vez de promover uma reflexão sobre a presença indígena no município, a Folha de Canela optou por disseminar o preconceito étnico contra indígenas da etnia Kaingang e reforçar estereótipos que atingem a dignidade daquela população, promovendo a sua humilhação pública.

“Com seu teor discriminatório e preconceituoso, a publicação desumaniza e deslegitima a identidade do povo Kaingang, negando-lhes o direito à integração social e estimulando, ainda que indiretamente, a violência contra os indígenas”, reforça.

Ação Civil Pública nº 5026001-17.2026.4.04.7100/RS





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