Criminal
MPF obtém condenação de um homem a mais de 26 anos de prisão por estupro de vulnerável e produção de material de abuso sexual infantil no RS
Investigação iniciada a partir de alertas internacionais revelou que o condenado produzia, armazenava e compartilhava arquivos ilícitos com usuários no Brasil e no exterior
Imagem gerada com auxílio da Inteligência Artificial (IA) Gemini.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem a 26 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e de produção, armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil.
A ação penal, proposta pela unidade do MPF em Pelotas (RS), demonstrou que as vítimas dos abusos registrados em vídeo pelo próprio réu eram duas crianças de sua família: a própria filha e a sobrinha, ambas com menos de 12 anos de idade.
A investigação teve origem em relatórios encaminhados à Polícia Federal (PF) pelo NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children – Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas, em tradução livre), organização que centraliza comunicações obrigatórias feitas por provedores de internet nos Estados Unidos. Os alertas apontavam o armazenamento e a disponibilização, entre 2019 e 2025, de 3.927 arquivos de suposto abuso sexual infantojuvenil por meio de contas vinculadas ao investigado em serviços de armazenamento de dados e em redes sociais.
Com base nesses elementos, foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do investigado em 2025. A análise preliminar do telefone celular apreendido revelou material ilícito, o que levou à prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva.
Condenação - A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), foi fundamentada em um conjunto robusto de provas, incluindo perícia no aparelho celular do réu e em outros dispositivos, com a identificação dos vídeos produzidos pelo próprio acusado, o depoimento de policiais e a própria confissão parcial do acusado.
Parte das pessoas que recebiam o material se comunicava em língua estrangeira e utilizava números com código internacional distinto do brasileiro, o que comprovou que o crime não ocorreu somente no Brasil e fixou a competência da Justiça Federal (art. 109, V, da Constituição).
Penas – O réu foi condenado por estupro de vulnerável, cinco vezes, em continuidade delitiva (art. 217-A do Código Penal – 13 anos e 4 meses); por produção de material pornográfico infantojuvenil, sete vezes, em continuidade delitiva e com causa de aumento pelo parentesco (art. 240, § 2º, III, da Lei 8.069/90 – 8 anos, 10 meses e 20 dias); pelo compartilhamento do material (art. 241-A – 3 anos); e pelo armazenamento (art. 241-B – 1 ano). Somadas em concurso material, as penas alcançaram 26 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 574 dias-multa.
Cabe recurso do réu em relação à condenação em primeira instância. Porém, a sentença manteve a prisão preventiva do condenado, que não poderá recorrer em liberdade, destacando a necessidade de impedir o cometimento de novos crimes e de proteger as vítimas, com quem ele morava. Foi decretado, ainda, o perdimento do telefone celular utilizado nos crimes, com determinação de destruição do aparelho e de apagamento definitivo dos dados extraídos após o trânsito em julgado do processo.
O Ministério Público Federal já recorreu da decisão para pedir o aumento da pena, por ter entendimento diferente da forma como ela foi calculada pelo juízo.
Processo em segredo de justiça.
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