Criminal
MPF fecha acordo de não persecução penal que destina mais de R$ 1,8 milhão ao SUS no Rio Grande do Sul
Acordo prevê ainda 12 meses de prestação de serviços à comunidade
Imagem ilustrativa Foto: DC Studio/Magnific
O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo de não persecução penal (ANPP) com duas investigadas por corrupção ativa e associação criminosa em esquema de pagamento de propina a médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Passo Fundo (RS). O acordo homologado pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), no fim de agosto.
Segundo apurado pelo MPF, as investigadas — sócia-proprietária e supervisora comercial de uma empresa fornecedora de materiais médico-hospitalares — ofereceram e pagaram vantagens indevidas a médicos do SUS especialistas em neurocirurgia. Em contrapartida, eles davam preferência aos materiais da empresa em cirurgias realizadas em pacientes do SUS, de convênios e particulares, no Hospital de Clínicas e no Hospital São Vicente de Paulo, ambos em Passo Fundo. O esquema teria se estendido de outubro de 2010 a agosto de 2018 e foi revelado pela Operação Efeito Colateral.
O acordo agora homologado estabelece obrigações que somam R$ 1.845.481,39, além da prestação de serviços à comunidade pelo período de 12 meses. Nos trabalhos de investigação, o ofício do MPF em Erechim contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPF).
Do total, mais de R$ 1,2 milhão serão destinados ao SUS, na condição de vítima, como reparação dos danos decorrentes das condutas investigadas. Outros R$ 600 mil correspondem a prestação pecuniária e serão destinados ao Fundo Judicial da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), para posterior repasse ao ente vítima beneficiário no âmbito municipal ou regional.
Confissão e serviços - Como condição para a celebração do ANPP, as investigadas confessaram as condutas descritas na ação penal, relacionadas aos crimes de corrupção ativa e associação criminosa, previstos nos artigos 333 e 288 do Código Penal. Além das obrigações financeiras, cada uma deverá prestar quatro horas semanais de serviços à comunidade durante 12 meses, em local a ser definido pelo juízo responsável pela execução.
Ao homologar o acordo, a Justiça Federal considerou que as condições estabelecidas são adequadas e suficientes para a reprovação e prevenção dos delitos e que não havia indícios de irregularidade ou vício de consentimento, autorizando a execução do acordo.
Sobre o ANPP - Previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o acordo de não persecução penal permite, quando preenchidos os requisitos legais, que o MPF estabeleça condições para evitar o prosseguimento do processo criminal. Neste caso, o acordo prevê que, após o cumprimento integral das obrigações, o MPF pedirá à Justiça a extinção da punibilidade das compromissárias.
Se houver descumprimento injustificado das condições, o acordo poderá ser rescindido, com o consequente prosseguimento da persecução penal. Durante o período de cumprimento do ANPP, fica suspenso o prazo prescricional.
Processos relacionados: 5006791-36.2024.4.04.7104 e 5017226-23.2025.4.04.7108
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