Direitos do Cidadão
MPF cobra regulamentação do fundo para calamidades públicas e defesa civil
Fundo criado para viabilizar a transferência de recursos federais a estados e municípios aguarda regulamentação há mais de 15 anos
Enchentes no Rio Grande do Sul Foto: Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública com pedido de liminar (decisão urgente), no Rio Grande do Sul, para que a União cumpra o dever legal de regulamentar o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Criado em 2010, o Fundo destina-se a viabilizar a transferência financeira de recursos federais a estados e municípios para ações de resposta, assistência e reconstrução em situação de emergência ou estado de calamidade pública; e prevenção e preparação para desastres. No entanto, o Fundo nunca foi operacionalizado por falta de regulamentação.
“A regulamentação pretendida visa, ainda, a assegurar a transparência quanto ao uso de recursos públicos e fortalecer institucionalmente a Defesa Civil nos níveis federal, estadual e municipal”, ressalta trecho da ação, assinada por 11 procuradores da República que atuam no Rio Grande do Sul.
O MPF lembra, no texto da ação, que o número de desastres climáticos no país aumentou 222% entre o início da década de 1990 e os primeiros anos da década de 2020. Nesse cenário, cobra a ausência de medidas voltadas à prevenção contra os desastres.
“Os danos adversos não decorrem necessariamente do perigo físico intrínseco a determinados eventos climáticos, mas são agravados, com frequência, por fatores de risco social, como o despreparo das cidades e populações para atuar na fase de respostas emergenciais, a desestruturação humana e material das defesas civis e a ausência de adequado planejamento urbano”, argumenta.
O MPF assinala na ação que a falta de regulamentação tem impedido a formação estruturada de recursos e seu uso automático. Na prática, o Funcap substituiria ações fragmentadas, pontuais e sujeitas à discricionariedade administrativa por uma política de Estado, baseada em critérios objetivos e fluxos previamente definidos.
Além disso, a ausência de mecanismos simplificados e automatizados para a transferência de recursos, semelhantes aos já adotados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, torna o repasse lento e dependente de mediação política, o que é incompatível com a natureza dos desastres, que exigem respostas rápidas e coordenadas.
Omissão – Em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia determinado ao Ministério do Desenvolvimento Regional (atualmente Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional) que adotasse providências para, no prazo de 180 dias, efetivar a operacionalização do aludido fundo.
Em 2024, o TCU reafirmou que, apesar da edição de normativos que tratavam da transferência de recursos e execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres, o Funcap permanecia pendente de regulamentação e operacionalização.
Transcorridos quase dois anos desde essa decisão, o quadro permanece inalterado, alerta o MPF. “A persistência da lacuna normativa por período tão extenso, com todos os prejuízos daí advindos, torna a omissão injustificável e inescusável”, conclui.
Ação Civil Pública 5031247-91.2026.4.04.7100
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