Meio Ambiente
Junho Ambiental: ação do MPF garante demolição de estabelecimento em área de preservação em Xangri-lá, litoral norte do RS
Construção que abriga atualmente o 20Barra9 (antigo Bali Hai), no Balneário de Atlântida, foi erguida sobre área com dunas e restinga
Foto: Google Street View | Captura da imagem: jun. de 2024 @ 2026 Google
O Ministério Público Federal obteve sentença que determina a desocupação, a demolição e a remoção da construção que abriga o 20Barra9 (antigo Bali Hai), bar localizado na Avenida Beira Mar, no Balneário de Atlântida, em Xangri-lá, no litoral norte do Rio Grande do Sul. O Bali Hai e seus dois proprietários também foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
A sentença da Justiça Federal acatou os argumentos do MPF na ação civil pública apresentada em 2003. Segundo consta na ação, vistorias técnicas realizadas em 2002 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontavam que o estabelecimento ocupava área de preservação permanente sobre dunas frontais e restinga.
A condenação ainda determina ao Bali Hai e seus proprietários que tomem providências para reparar o dano ambiental e paisagístico causado ao local ocupado pela construção, a partir da recuperação das dunas primárias e da reposição da vegetação nativa, conforme projeto de recuperação da área degradada a ser apresentado à Justiça. O prazo definido para o início do cumprimento das obrigações é de 120 dias.
Além dos danos morais coletivos, o Bali Hai e seus dois proprietários também foram condenados ao pagamento de indenização pela mais-valia (exploração comercial) e pela utilização ilegal do bem de domínio da União no valor de R$ 15 mil por mês, devido desde dezembro de 2002, com valor corrigido pelo IGPM, até o mês em que houver a retirada das construções.
De acordo com a sentença, o município de Xangri-lá e a União devem acompanhar e fiscalizar a desocupação, a demolição e a remoção da construção que abriga atualmente o 20Barra9. Em caso de descumprimento das medidas determinadas, os entes deverão efetuar por seus próprios meios a demolição e a remoção do estabelecimento comercial, cobrando dos réus o ressarcimento devido.
Da sentença, cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 5001944-76.2019.4.04.7100
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