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Indígenas

Abril Indígena: MPF obtém decisão para que estado do RS construa escola para indígenas Mbyá-Guarani Nhe'engatu

Atualmente, 125 alunos assistem às aulas em barracas de lona na aldeia; ação busca sanar situação precária da infraestrutura

Data: 30/04/2026 • 19:20 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Foto mostra uma das tendas usadas pela escola para as aulas

Fotos: MPF

O estado do Rio Grande do Sul tem o prazo de 90 dias para apresentar projeto para a construção de um prédio escolar adequado para a Comunidade Indígena Mbyá-Guarani Nhe'engatu, em Viamão (RS). A decisão liminar atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que busca sanar a precariedade histórica na infraestrutura educacional da aldeia.

Atualmente, 125 alunos, divididos em mais de quatro turmas, assistem às aulas em duas barracas de lona na aldeia Nhe’engatu. Sem isolamento térmico, os estudantes sofrem com o calor extremo e o frio rigoroso, além do barulho da chuva que impede as atividades. A cozinha e a administração funcionam em uma pequena casa de madeira, onde os próprios indígenas tentaram isolar as paredes com caixas de leite vazias.

De acordo com o procurador da República Ricardo Gralha Massia, autor da ação, o acesso a uma escola adequada é um direito previsto na Constituição e em normas internacionais, não podendo ser negligenciado por entraves burocráticos.

Cópia de Banner para intranet Formato 800x533px (20).jpgDecisão – Ao conceder a liminar, o magistrado responsável destacou o perigo na demora processual e os danos irreparáveis ao desenvolvimento educacional da comunidade. Segundo ele, registros fotográficos e os relatos colhidos no processo confirmam que os estudantes enfrentam calor insuportável no verão e frio extremo no inverno dentro das tendas de lona.

“Na audiência de conciliação, foi relatado que, em dias de chuva, a atividade letiva é simplesmente interrompida por falta de condições mínimas de abrigo”, diz um dos trechos da decisão. E acrescenta que o funcionamento da escola sob tendas de lona submete diariamente crianças e adolescente a um ambiente insalubre, agravado pela ausência de vedação térmica para o frio e calor extremos, o que configura risco efetivo e contínuo à integridade física e à formação pedagógica.

Dessa forma, a sentença determina que o governo do Rio Grande do Sul apresente um projeto executivo completo para a construção da Escola Estadual Indígena na Aldeia Nhe'engatu (em modelo tradicional ou modular) no prazo de 90 dias. O projeto deve contemplar salas de aula em número suficiente, cozinha, refeitório, biblioteca, sala de informática, área administrativa e quadra poliesportiva.

A decisão ainda determina que seja assegurada a participação ativa da comunidade indígena e a consulta prévia no desenvolvimento do referido projeto, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além disso, fixa o prazo de 15 dias para que o estado indique medidas paliativas imediatas para melhorar as condições térmicas e de higiene das atuais barracas de lona, enquanto as obras não se iniciam.

Ação Civil Pública nº 5009394-26.2026.4.04.7100/RS

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