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Meio Ambiente

MPF pede condenação de homem flagrado transportando 880 kg de cassiterita ilegal em Roraima

Minério apreendido pela PRF na BR-174 foi avaliado em mais de R$ 62 mil

Data: 31/03/2026 • 12:38 Unidade: Procuradoria da República em Roraima
Foto mostra uma pedra de cassiterita na cor cinza escuro

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de um homem flagrado transportando ilegalmente aproximadamente 880 kg de cassiterita, que é matéria-prima pertencente à União. A prisão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em outubro de 2022, na BR-174, em Boa Vista (RR), em um trecho conhecido pelo escoamento de minério extraído ilegalmente.

A cassiterita estava distribuída em 21 sacos no interior de uma caminhonete. O veículo chamou a atenção dos agentes pelo mau estado de conservação e pelo aparente excesso de peso. Durante a abordagem, o condutor confirmou imediatamente que transportava o minério.

A perícia realizada pela Polícia Federal identificou o material como concentrado de cassiterita, com características típicas de produto de garimpagem, e estimou valor comercial em mais de R$ 62 mil. Segundo o laudo, o minério havia sido extraído de jazida e submetido a processos primários de separação mineral, o que reforça a origem clandestina da carga.

Depoimento – Durante audiência realizada em março de 2026, o réu confessou os fatos. Ele declarou ter recebido o minério de um terceiro, conhecido como “Barba”, no município de Alto Alegre, e informou que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte. A Justiça Federal já havia registrado prisão anterior do acusado pelo mesmo tipo de crime.

O MPF destacou que o transporte ilegal de cassiterita alimenta a cadeia econômica do garimpo ilegal na Amazônia, atividade associada a graves impactos ambientais, sociais e sanitários, especialmente sobre populações indígenas em situação de vulnerabilidade. Em 2022, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou a adoção de medidas provisórias pelo Brasil diante dos riscos provocados pela mineração ilegal em territórios indígenas de Roraima.

O caso foi conduzido pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental – unidade especializada no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.

Processo nº 1000017-58.2023.4.01.4200

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
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