Fiscalização de Atos Administrativos
Município de Presidente Médici (RO) cumpre recomendação do MPF e regulariza gestão dos recursos do Fundeb
Prefeitura adequou contas, controle financeiro e movimentação dos recursos da educação após recomendações do Ministério Público Federal
Arte: Comunicação/MPF
Uma recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) requerendo a regularização da movimentação e do controle dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi integralmente acatada pelo município de Presidente Médici (RO). As medidas incluíram adequações bancárias, regularização cadastral, controle eletrônico das movimentações e atualização das informações exigidas pelos órgãos de fiscalização.
A recomendação foi expedida pelo procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho, no âmbito do procedimento instaurado a partir de um Ofício-Circular enviado pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1ª Câmara de Coordenação e Revisão), que identificou inconsistências cadastrais e possíveis inadequações na gestão das contas vinculadas ao Fundeb.
Foram apontadas algumas irregularidades pelo MPF. Entre as medidas que precisavam ser adotadas, destacam-se a manutenção de uma conta única e específica para os recursos do Fundeb; a regularização da titularidade da conta vinculada à Secretaria Municipal de Educação; a adequação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) junto à Receita Federal; a necessidade de movimentação exclusivamente eletrônica dos recursos; a proibição de saques em espécie; a vedação de transferências para contas não autorizadas; a atualização dos dados bancários no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope); e a exigência de rastreabilidade completa das movimentações financeiras.
Na recomendação, o MPF também solicitou que a movimentação dos recursos fosse realizada exclusivamente pelo gestor da educação, com identificação individualizada de pagamentos, fornecedores, prestadores de serviço e profissionais da educação, conforme normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Secretaria do Tesouro Nacional.
Resposta do município – Em resposta ao MPF, a prefeitura informou que acatou integralmente todas as medidas recomendadas. O município comprovou a existência de conta exclusiva do Fundeb junto ao Banco do Brasil, vinculada ao CNPJ da Secretaria Municipal de Educação, além da regularização da CNAE e da adoção de movimentação financeira exclusivamente eletrônica.
A administração municipal informou ainda que não recebeu recursos extraordinários referentes a precatórios do Fundef e que os dados e documentos comprobatórios já haviam sido apresentados ao Tribunal de Contas do estado de Rondônia.
O Banco do Brasil, após consulta do MPF, confirmou que apenas pessoas autorizadas realizam a movimentação da conta e que o sistema bancário atende às exigências previstas nas Portarias do FNDE e da Secretaria do Tesouro Nacional.
Após análise das informações prestadas pelo município, das consultas aos sistemas federais e das respostas do Banco do Brasil, o MPF concluiu não haver indícios de desvio de finalidade ou utilização irregular dos recursos públicos, entendendo que as inconsistências inicialmente detectadas tinham natureza predominantemente cadastral e administrativa.
Diante da regularização das pendências e do cumprimento integral da recomendação, o procedimento será encaminhado à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para homologação definitiva do arquivamento
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