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Direitos do Cidadão

MPF ajuíza ação para garantir cotas em vagas ociosas de medicina e demais graduações da Unir em Rondônia

Objetivo é obrigar universidade a aplicar Lei de Cotas em processos de vagas remanescentes, transferências e reingresso

Data: 15/05/2026 • 15:07 Unidade: Procuradoria da República em Rondônia
A imagem apresenta um grupo diversificado de pessoas sentadas em círculo em um ambiente interno com cortinas ao fundo, sugerindo uma reunião ou debate. No centro do primeiro plano, um homem negro jovem, usando óculos e sentado em uma cadeira de rodas, olha para o lado com uma expressão séria. Sobreposta ao centro da foto, destaca-se a palavra "COTAS" em letras maiúsculas brancas com contorno alaranjado. Ao fundo, de forma levemente desfocada, aparecem outras quatro pessoas de diferentes idades e etnias, e no canto inferior direito, observa-se o logotipo do MPF (Ministério Público Federal), indicando que a imagem faz parte de uma campanha institucional sobre ações afirmativas e inclusão.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) e a União a aplicarem a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) em todas as modalidades de ingresso. A medida foca na ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa, inclusive para o curso de medicina. A ação tramita na Justiça Federal.

A partir de denúncias, o MPF apurou que vagas originariamente destinadas a cotistas não foram preenchidas e acabaram direcionadas para a ampla concorrência, sob a justificativa de falta de tempo hábil da Unir. O processo seletivo permitia que candidatos de outros estados, matriculados em faculdades particulares, inscrevessem-se pela internet e prejudicassem a lista de classificação. Como a maioria não tinha real interesse em se mudar para Rondônia, as vagas terminavam permanentemente ociosas, excluindo pessoas hipossuficientes, negros, indígenas e pessoas com deficiência da região.

O MPF expediu recomendação para que a Unir aplicasse a reserva de vagas e implementasse mecanismos contra desistências, como a confirmação presencial. No entanto, a universidade não acatou a orientação, alegando, com base na Portaria Normativa nº 18/2012 do Ministério da Educação (MEC), que as vagas ociosas seriam "provimento derivado" e que a extensão automática da política de cotas exigiria previsão legal específica. Ao ser questionado sobre a adequação das normas e imposição de sanções para inibir o esvaziamento das vagas, o MEC defendeu a vigência da portaria e a autonomia universitária.

Na ação, o MPF esclarece que a recente alteração na Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023) estabelece que o não preenchimento de vagas obriga a destinação prioritária a autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O órgão ressalta que atos infralegais, como uma portaria ministerial, não podem restringir o alcance de uma lei federal que visa à igualdade material.

Para o MPF, a autonomia universitária não é um princípio absoluto e não isenta a instituição de ensino superior de seguir a lei. O órgão destaca que o investimento público deve resultar na formação de profissionais que atendam às carências da região amazônica, e não na manutenção de vagas ociosas que favorecem o "turismo de vagas".

Pedidos – O MPF requer na ação, em caráter de tutela de urgência, que a Unir implemente a reserva de vagas nos próximos editais e nos processos em curso para preenchimento de vagas ociosas, remanescentes, transferência e reingresso, sob pena de multa diária. Também foi pedido que, ao final do processo, a universidade seja condenada a aplicar a Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso e que a União seja obrigada a adequar a portaria normativa à legislação atual.

Ação Civil Pública nº 1010514-38.2026.4.01.4100

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