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Meio Ambiente

Junho Ambiental: MPF obtém decisão que obriga estado de Rondônia a proteger antigo território da Floresta Nacional do Bom Futuro

Justiça reconhece indícios de falhas na implementação de unidades de conservação estaduais e determina planos de fiscalização e manejo

Data: 23/06/2026 • 17:35 Unidade: Procuradoria da República em Rondônia
Um banner digital com o tema "Junho Ambiental", composto por uma colagem de fotos e ilustrações sobre fundo verde-escuro. Do lado direito, destaca-se o texto em letras maiúsculas e na cor bege clara, disposto em duas linhas: "JUNHO" e "AMBIENTAL". Do lado esquerdo, há a foto em close de uma pequena rã dourada sobre um tronco de árvore e, logo abaixo, uma imagem panorâmica de uma floresta densa na margem de um rio. Três folhas verdes realistas aparecem flutuando em posições distintas sobre a colagem, que é complementada por grafismos que imitam as nervuras de folhas nos cantos superiores esquerdo e direito.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em ação civil pública que busca assegurar a proteção ambiental de áreas que integravam a antiga Floresta Nacional (Flona) do Bom Futuro, em Rondônia. A Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que o governo estadual apresente, em até 120 dias, um plano de fiscalização ambiental para a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pardo e para a Floresta Estadual (FES) do Rio Pardo. O estado também deve concluir ou elaborar, em 180 dias, planos de manejo e instalar conselhos gestores dessas unidades de conservação.

A ação foi ajuizada pelo MPF em fevereiro de 2026 contra o estado de Rondônia, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O órgão questiona a redução dos limites da Flona Bom Futuro promovida pela Lei nº 12.249/2010, que retirou aproximadamente 182,6 mil hectares da unidade federal, reduzindo sua extensão de cerca de 280 mil hectares para aproximadamente 97 mil hectares.

Segundo o MPF, a mudança representou um retrocesso ambiental, uma vez que a área desafetada passou a integrar duas unidades estaduais com regime de proteção menos rigoroso: a APA do Rio Pardo e a FES do Rio Pardo. O órgão sustenta, ainda, que o estado de Rondônia não cumpriu os compromissos assumidos ao receber as terras, deixando de implantar plenamente as unidades de conservação e permitindo a continuidade de ocupações irregulares, desmatamentos e conflitos fundiários.

Na ação, o MPF destaca que a redução da Flona tinha como objetivo solucionar conflitos agrários históricos na região, mas os problemas persistiram. De acordo com o órgão, novas invasões ocorreram ao longo dos anos e, em 2024, cerca de 150 famílias ocuparam novamente a área, o que levou o ICMBio a realizar uma operação de desintrusão em setembro de 2025.

Pedidos – Entre os pedidos apresentados pelo MPF estão a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.249/2010, o restabelecimento dos limites originais da Flona Bom Futuro, a retomada da gestão das áreas pela União e pelo ICMBio, a recuperação da vegetação degradada e o reassentamento de famílias regularmente instaladas. Além disso, foi pedida a condenação da União e do estado de Rondônia ao pagamento de R$ 10 milhões cada por danos morais coletivos, recursos que seriam destinados a projetos de reflorestamento e recuperação ambiental no estado.

Determinações – Diante desse cenário, a Justiça deferiu parcialmente o pedido do MPF e determinou que o estado apresente um plano de fiscalização ambiental contendo cronograma de monitoramento por satélite e fiscalizações presenciais. Também deve ser realizado levantamento atualizado dos ocupantes, identificação de áreas desmatadas, análise da situação dos imóveis inscritos no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e planejamento para retirada de ocupantes incompatíveis com o regime das unidades de conservação e ações de recuperação florestal. A decisão estabelece, ainda, que o estado conclua ou elabore os planos de manejo das unidades e instale seus respectivos conselhos gestores.

Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.

Ação Civil Pública nº 1002938-91.2026.4.01.4100

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