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Meio Ambiente

Junho Ambiental: MPF aciona estado de Rondônia e ANM para que suspendam licenças e títulos de garimpos que utilizem mercúrio

Uso do metal na mineração é proibido no Brasil, mas ainda são concedidas autorizações sem verificação do uso da substância tóxica

Data: 19/06/2026 • 16:57 Unidade: Procuradoria da República em Rondônia
Banner digital retangular com temática ecológica sobre fundo verde-escuro, trazendo em destaque o texto "JUNHO AMBIENTAL" escrito em letras maiúsculas, altas e na cor creme, alinhado à direita. A peça é estruturada como uma colagem que celebra a biodiversidade: no canto inferior esquerdo, destaca-se a fotografia de uma pequena rã amarela (rã-flecha) sobre um tronco de madeira úmido; na base central e direita, há uma imagem panorâmica de uma densa floresta tropical à beira de um rio sob o céu nublado. Folhas verdes realistas flutuam de forma tridimensional pela imagem, enquanto ilustrações vetoriais de linhas brancas, imitando os padrões de nervuras de folhas, decoram os cantos superiores, consolidando uma identidade visual voltada à conscientização e preservação ambiental.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para impedir que órgãos públicos continuem dando aparência de legalidade ao garimpo de ouro que utiliza mercúrio na Amazônia. Na ação, o MPF relata que o Brasil não produz mercúrio e a importação desse insumo não tem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na prática, qualquer garimpo que utilize mercúrio recorre a produto introduzido ilegalmente no Brasil.

A ação foi inicialmente proposta em contra estado de Rondônia e, agora, passou a incluir também a Agência Nacional de Mineração (ANM). A investigação que embasou a ação revelou um paradoxo grave: embora o uso de mercúrio na mineração seja proibido no país, sem qualquer autorização válida do Ibama, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) concede licenças ambientais sem verificar como o ouro é beneficiado. Em diversos casos, os próprios documentos oficiais demonstram que o órgão sabia do emprego da substância.

Para o MPF, a ANM também precisa responder pelo problema. A agência admitiu que não exige informações sobre o uso de mercúrio nem documentos que comprovem a origem da substância ao conceder títulos minerários, falha que abre caminho para a continuidade da atividade ilegal em toda a Amazônia. Mesmo provocada formalmente, a agência limitou-se a prometer mudanças futuras e a defender uma "transição responsável" diante das dificuldades de fiscalização, postura que o MPF considera incompatível com seu dever legal.

A ação aponta que o mercúrio metálico é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das dez substâncias químicas mais perigosas para a saúde humana. Liberado no ambiente amazônico durante o processo de amalgamação (liga) do ouro, o mercúrio contamina rios e peixes que constituem a base proteica de comunidades ribeirinhas e indígenas. A substância afeta o sistema neurológico, sendo particularmente perigoso para mulheres grávidas e crianças.

Métodos alternativos – O MPF destaca que a substituição do mercúrio por outros métodos já é viável. Os autos reúnem estudos sobre métodos alternativos, como processos físicos e gravimétricos e um bioextrator atóxico produzido a partir das folhas do pau-de-balsa, pesquisado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

A Colômbia, que baniu o mercúrio na mineração em 2018, adotou um circuito gravimétrico capaz de recuperar de 80% a 90% do ouro, índice muito superior aos 20% a 40% obtidos com o mercúrio. Ou seja, abandonar a substância não só protege a saúde e o meio ambiente, como pode render mais ouro.

Suspensão de autorizações – Na ação, o MPF pede à Justiça Federal, em caráter de urgência, que seja determinado aos dois órgãos que revisem as licenças e títulos já concedidos, identifiquem o uso de mercúrio e suspendam as autorizações irregulares. Além disso, que passem a exigir a comprovação de que o ouro é extraído por métodos seguros, sem mercúrio, e incluam, em seus atos normativos e fluxos procedimentais, a proibição de uso da substância na mineração de ouro. Foi requerida, ainda, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca, autor da ação, “o Estado não pode licenciar aquilo que a própria lei proíbe. O Brasil não produz mercúrio e não existe nenhuma autorização para seu uso na mineração. Logo, todo o mercúrio que abastece os garimpos da Amazônia entrou no país por contrabando. Quando um órgão ambiental concede licença sem verificar como o ouro é beneficiado, ou mesmo sabendo que há mercúrio envolvido, o licenciamento deixa de cumprir sua função constitucional. Em vez de proteger o meio ambiente, ele passa a dar uma aparência de legalidade a uma atividade que é ilícita na sua origem”.

A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade do MPF especializada no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Recomendação não acatada – Antes de propor a ação, o MPF expediu a Recomendação nº 16/2025 à Sedam para que adotasse medidas contra o uso do mercúrio na mineração de ouro, incluindo a suspensão de licenças irregulares. No entanto, o órgão respondeu que solicita aos garimpeiros a adoção de medidas mitigadoras, como a utilização de cadinho de condensação e de capela (retorta) para tratamento de gases, a fim de minimizar a geração de vapor de mercúrio para o ambiente externo.

O MPF verificou que cadinho e retorta não possuem eficácia plena, dependendo de determinados aspectos, como a temperatura, a composição do substrato lavrado e, inclusive, o estado de conservação do equipamento. A queima direta em cadinho, sem os mecanismos de captação dos gases liberados, causa perda quase da totalidade do mercúrio contido no amálgama. Já o uso de retortas não recupera totalmente o mercúrio gasoso, mas permite a sua recuperação parcial.

Em sua resposta ao MPF, a Sedam alegou, ainda, que a suspensão das licenças do garimpo de ouro com mercúrio causaria impactos socioeconômicos. Para o MPF, não se pode admitir a sobreposição de interesses econômicos aos malefícios socioambientais, sobretudo quando são graves, prejudicam a todos e podem ser irreversíveis.

Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.

Ação civil pública nº 1008771-90.2026.4.01.4100

Consulta processual

Íntegra da ação civil pública

Íntegra do aditamento à inicial


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Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
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