Pular para o conteúdo

Direitos do Cidadão

Tribunal atende recurso do MPF e determina que estado do Rio comprove segurança de prédio do antigo IML

Com decisão do TRF2, Justiça deve intimar estado para que se manifeste com urgência sobre falhas apontadas pelo MPF

Data: 24/02/2026 • 18:22 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Foto mostra documentos mal condicionados sobre mesas velhas, no prédio do antigo IML do Rio de Janeiro.

Foto: Comunicação/MPF/RJ

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu recurso do Ministério público Federal (MPF), e determinou que o estado do Rio de Janeiro se manifeste com urgência sobre falhas apontadas e comprove as condições de segurança do prédio do antigo Instituto Médico Legal (IML) na Lapa, região central da cidade do Rio de Janeiro (RJ). Com isso, foi revista decisão anterior da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia indeferido a intimação do estado para comprovar medidas de segurança no local. O pedido de antecipação de tutela foi feito no processo que trata da preservação do acervo histórico mantido e tem o objetivo de garantir a proteção do antigo prédio.

A atuação do MPF baseou-se em diligências recentes que constataram o estado de vulnerabilidade do imóvel. Relatórios de vistorias apontaram sinais de invasões, janelas abertas, remoção de grades e tapumes, além de segurança insuficiente, com a presença de apenas um vigilante no momento da inspeção realizada em 9 de janeiro de 2026.

Segundo o MPF, o cenário de abandono submete o acervo documental histórico guardado no prédio a um grave e iminente risco de furto ou destruição. Para o MPF, o estado do Rio de Janeiro mantém a obrigação de assegurar a incolumidade do imóvel e impedir entradas clandestinas, conforme decisão judicial anterior.

A decisão – Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TRF2 pontuou que não cabe ao Judiciário determinar os meios administrativos – como o número exato de vigilantes –, mas deve, obrigatoriamente, exigir o resultado da segurança. A magistrada reforçou que o ônus de eleger as medidas adequadas e demonstrar sua eficácia é do próprio ente público.

O Tribunal destaca que a intimação do estado para comprovar as medidas adotadas não configura uma nova intervenção judicial, mas sim o desdobramento natural da ordem já existente. A relatora frisou que o dever de controle do resultado permanece integralmente com o Poder Judiciário.

Com a decisão do Tribunal, a 15ª Vara Federal deverá intimar o estado do Rio de Janeiro com urgência. O estado, por sua vez, terá que se manifestar sobre as irregularidades apontadas pelo MPF e comprovar quais meios operacionais e medidas de segurança estão sendo efetivamente aplicados para proteger o prédio do antigo IML. O processo segue agora para as próximas etapas, incluindo a apresentação de contrarrazões pelo estado e a posterior manifestação do MPF na condição de fiscal da lei.

Histórico do caso – Em março de 2025, O MPF realizou uma visita técnica e constatou a existência de um vasto acervo histórico no prédio do antigo IML, desativado desde 2009. No local, foram identificados cerca de 440 mil itens iconográficos e aproximadamente 2,9 mil metros lineares de documentos, incluindo registros da Polícia Civil entre as décadas de 1930 a 1960 e materiais do período da ditadura militar, fundamentais para a apuração de desaparecimentos políticos e violações de direitos humanos no período.

Em setembro de 2025, diante do abandono do imóvel e do chamado “limbo jurídico” – o prédio pertence à União, mas está sob administração do estado desde 1965 –, o MPF ajuizou uma ação civil pública para exigir providências urgentes. Inspeções técnicas apontaram condições graves de deterioração, como documentos cobertos por fezes de pombos, microfilmes inflamáveis sem proteção e presença constante de invasores.

Atendendo ao pedido do MPF, em outubro de 2025, a Justiça Federal determinou que a União reassumisse a posse e a manutenção do imóvel. No entanto, sem avanço nas tratativas durante audiência de conciliação realizada em dezembro, o MPF apresentou uma nova ação civil pública para cobrar atuação imediata da União e do estado do Rio de Janeiro.

O MPF obteve, então, uma nova decisão que obrigou o estado do Rio de Janeiro a garantir a segurança do prédio e a retirar o acervo documental do lugar em 30 dias, sob pena de multa. Após recurso do estado, parte das medidas foi suspensa, como a obrigação de contratar dez vigilantes para o imóvel. Em janeiro, logo após essa decisão, o MPF apresentou manifestação à Justiça Federal, destacando que a decisão de segunda instância manteve expressamente a obrigação do estado do Rio de Janeiro de assegurar a integridade do prédio e impedir invasões, o que exige a adoção imediata de medidas operacionais eficazes. Nessa manifestação é que foi feito o pedido de intimação do estado a adoção de medidas para garantir a segurança no local.

Processo nº 5098187-12.2025.4.02.5101

Matéria relacionada:
MPF aponta falhas de segurança no antigo IML do RJ e pede que estado garanta integridade do prédio