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Eleitoral

MPF recomenda que PF e PRF garantam neutralidade política e livre circulação de eleitores no pleito de 2026

Recomendação do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do RJ fixa prazo de 60 dias para que corporações informem medidas adotadas

Data: 25/06/2026 • 11:59 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Banner institucional com fundo dividido nas cores da bandeira do Brasil (azul, verde e amarelo) trazendo o texto "Ministério Público nas ELEIÇÕES 2026" em letras brancas.

Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação às Direções-Gerais da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com o objetivo de assegurar a legalidade, a impessoalidade e a neutralidade política e partidária das forças de segurança pública diante da proximidade das eleições e do contexto de elevada polarização política observado no país.

O documento foi expedido pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro. O MPF adverte as direções da PF e da PRF para que adotem, imediatamente, medidas administrativas e operacionais para garantir a plena liberdade de circulação de eleitores nas rodovias federais, especialmente nos dias anteriores e no dia da realização das eleições presidenciais de 2026.

Conforme a recomendação, as instituições não devem implementar operações, bloqueios ou fiscalizações que, sem justificativa técnica legítima, possam dificultar ou impedir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

Além disso, o documento preconiza que as corporações orientem expressamente seus servidores sobre o dever de neutralidade e a proibição do uso da estrutura institucional para favorecer ou prejudicar partidos e candidatos. O MPF reforça que nenhum agente público pode utilizar sua posição hierárquica ou funcional para constranger, pressionar ou induzir colegas de trabalho ou cidadãos a votar em determinado candidato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.

“Evidente que o MPF tem consciência de que garantir o pleno exercício do direito de voto como expressão efetiva da cidadania integra normalmente as atribuições das forças policiais federais, inclusive coibindo abusos e fraudes. Todavia, a atuação preventiva do controle externo justifica-se exatamente devido as ocorrências havidas na última eleição presidencial. As Policiais Federais são instituições de Estado e que, portanto, devem estar acima de quaisquer ingerências, instrumentalizações ou interferências políticas internas ou externas”, explicou o procurador da República e coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, Eduardo Benones.

As Direções-Gerais da PF e da PRF têm o prazo de 60 dias para comunicar ao MPF as providências que estão sendo e serão adotadas em razão da recomendação, encaminhando cópia dos documentos comprobatórios das medidas efetivadas. O descumprimento das orientações ou a ausência de resposta ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Medidas adotadas pela PRF – A Diretoria-Executiva da PRF informou ao MPF que cientificou e orientou todas as diretorias a divulgar o conteúdo da recomendação nas unidades, reforçando os deveres funcionais relacionados à neutralidade institucional e à proibição do uso da estrutura pública para favorecimento ou prejuízo de candidaturas, partidos ou correntes políticas.

A PRF informou também que promoveu a ampla divulgação da Cartilha Eleitoral “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, elaborada pela Advocacia-Geral da União, orientando gestores e servidores quanto às normas aplicáveis ao período eleitoral, às proibições legais aos agentes públicos e à necessidade de estrita observância dos princípios que regem a Administração Pública.

A Operação Eleições 2026, de acordo com a Diretoria-Executiva da PRF, está em fase de planejamento e será executada em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, proporcionalidade e neutralidade institucional, com foco na preservação da segurança viária, da mobilidade e da livre circulação dos eleitores.

Denúncias de retaliação A recomendação foi expedida no curso de inquérito civil instaurado a partir de representação sigilosa formulada por servidor da própria PRF, que solicitou a preservação de sua identidade por receio de eventuais represálias. A denúncia relatava que o então diretor-geral e integrantes do comando superior da PRF teriam adotado práticas de retaliação funcional dirigidas a servidores que manifestaram determinado posicionamento político ou intenção de voto.

De acordo com os elementos apurados na instrução do inquérito, as práticas consistiam em transferências arbitrárias, perseguições funcionais, instauração de procedimentos administrativos disciplinares e outras medidas potencialmente direcionadas a servidores em razão de suas manifestações políticas. Para o MPF, as circunstâncias revelam a indevida utilização da estrutura administrativa do Estado e da hierarquia funcional para finalidades incompatíveis com os princípios constitucionais que regem a administração pública.

Durante as investigações, foram colhidos depoimentos pessoais do representante e de duas testemunhas, cujos relatos reforçaram os fatos narrados. Um dos policiais rodoviários federais afirmou ter passado a responder injustificadamente a uma sindicância interna após publicar, em uma rede social, manifestação de apoio a determinado candidato à Presidência da República nas eleições de 2022.

O MPF ressaltou ainda que os elementos apurados no âmbito do inquérito civil motivaram a propositura de ação civil pública contra o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. Em agosto de 2025, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou Silvinei Vasques por improbidade administrativa. A decisão unânime da 8ª Turma do TRF2 levou em consideração que ele usou sua posição institucional e a imagem da PRF para promover o então presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), no período eleitoral de 2022.

Além disso, os episódios posteriores ao resultado das eleições de 2022, marcados por bloqueios em rodovias, evidenciaram a necessidade de rigorosa observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e neutralidade institucional por parte das forças de segurança pública.

Recomendação


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570