Direitos do Cidadão
MPF recomenda novo concurso para preencher vaga destinada a cota racial na Escola de Música da UFRJ
Órgão aponta que apenas 38% das vagas reservadas foram preenchidas em concurso realizado em 2024; seleção deve ocorrer em até 45 dias
Foto ilustrativa: Canva
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a realização de um novo concurso público para o cargo de professor da Escola de Música. O objetivo é assegurar o preenchimento de uma vaga destinada a candidatos pretos e pardos que permaneceu ociosa na seleção de 2024, apesar da existência de candidatos negros inscritos.
De acordo com o órgão, há baixa efetividade das políticas de ações afirmativas na instituição de ensino. Isso porque, dados do concurso indicam que, das 58 vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas, apenas 22 foram efetivamente ocupadas – cerca de 38% do total previsto. Para o MPF, o cenário evidencia falhas no modelo de seleção e reforça que é necessário evitar a reversão de vagas reservadas para a ampla concorrência. Tal situação compromete a finalidade das políticas reparatórias.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, responsável pela recomendação, a atuação do Estado deve garantir não apenas a previsão formal das cotas, mas sua efetiva implementação. Ele acrescenta que, diante dos resultados observados, “não é admissível a perda de vagas afirmativas”, devendo a política ser orientada por sua “efetividade material”.
Ações afirmativas – O procedimento teve início a partir de representação recebida pelo MPF relatando a não ocupação da vaga reservada, mesmo com candidatos aptos. Em reunião com o órgão, a UFRJ alegou a regularidade formal do concurso, mas admitiu a necessidade de aprimorar mecanismos para garantir maior efetividade às ações afirmativas e evitar a perda de vagas destinadas a cotistas.
Para o MPF, a situação revela limites de um modelo que, embora formalmente válido, não assegura o resultado esperado pela política pública voltada à redução de desigualdades históricas e ao enfrentamento do racismo institucional.
Medidas – Além da realização de novo concurso no prazo de 45 dias, o MPF recomendou que a Universidade adote medidas estruturais para aprimorar seus processos seletivos. Entre elas, está o acompanhamento integral da seleção por comissão especializada em ações afirmativas, desde a elaboração do edital até a homologação do resultado.
O MPF também orienta o fortalecimento dos procedimentos de heteroidentificação, com garantia de composição diversa das bancas e a participação de avaliadores com formação em relações raciais, além de capacitação prévia obrigatória.
Outra medida recomendada é a fundamentação qualificada nas decisões, especialmente nos casos de não confirmação da autodeclaração de candidatos negros, de forma a assegurar maior transparência e controle social. O MPF também aponta a necessidade de substituição de práticas que fragilizem a política de cotas, como modelos de sorteio, por critérios que garantam previsibilidade e efetividade no preenchimento das vagas.
Na recomendação, o MPF ressalta que a política de ações afirmativas está amparada na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que impõem ao Estado o dever de adotar medidas concretas para superar desigualdades raciais. O documento também cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade e a importância dessas políticas para a promoção da igualdade material e o fortalecimento da democracia.
A UFRJ tem prazo de dez dias para informar ao MPF se acatará as medidas recomendadas.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570
prrj-ascom@mpf.mp.br