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Criminal

MPF denuncia proprietário rural por submeter família a trabalho análogo à escravidão em Araruama (RJ)

Vítimas, incluindo duas adolescentes, trabalharam por cerca de cinco anos em troca de comida e em condições degradantes e sem salários

Data: 03/07/2026 • 14:05 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Uma imagem em tons de sépia mostra um grupo de trabalhadores agachados em meio a um canavial denso, fazendo uma refeição em marmitas de metal. Em primeiro plano, um homem de boné aparece sentado no chão focado em sua comida, com um efeito visual de distorção em linhas horizontais que corta parcialmente o seu corpo. No canto superior esquerdo, há um carimbo com borda preta e letras garrafais com a frase "NÃO AO TRABALHO ESCRAVO". No canto superior direito, na vertical, consta o crédito: "Foto: João Ripper (cedida pela OIT)".

Foto: João Ripper/Cedida pela OIT.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia criminal contra um proprietário rural pelo crime de redução de pessoas a condições análogas às de escravo no estado do Rio de Janeiro. A acusação baseia-se em fatos ocorridos entre dezembro de 2018 e dezembro de 2023, em um sítio localizado no município de Araruama, na Região dos Lagos fluminense. Além da condenação criminal, o órgão requereu à Justiça Federal a fixação de um valor mínimo de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais em favor das vítimas.

A investigação que originou a denúncia teve início em outubro de 2023, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cabo Frio receber informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicando a exploração de trabalho escravo no local. Diante da gravidade do relato, o MPT instaurou inquérito civil e obteve uma tutela provisória de urgência junto à 1ª Vara do Trabalho de Araruama para fiscalizar a propriedade. A inspeção, realizada conjuntamente por procuradores do Trabalho, auditores-fiscais, oficiais de Justiça e policiais judiciais, confirmou que uma mulher e suas duas filhas adolescentes sofriam severas violações de direitos.

No local, a equipe de fiscalização constatou um cenário alarmante de degradação humana. A família estava alojada em uma estrutura de alvenaria inacabada, com paredes sem reboco e sem forro no teto. Não havia geladeira nem fogão, obrigando as vítimas a cozinharem os poucos alimentos disponíveis em um buraco feito no chão. Toda a mobília e utensílios básicos utilizados na residência provinham exclusivamente de doações feitas por vizinhos e por uma igreja local.

Os relatos obtidos apontam que a rotina de abusos já durava cerca de cinco anos. Quando as vítimas chegaram ao sítio, não havia sequer uma habitação construída, forçando-as a passar o dia limpando o terreno e a realizar as necessidades fisiológicas no mato. Mesmo após a construção da moradia improvisada, elas continuavam trabalhando sob sol e chuva e se alimentando ao relento, sem qualquer proteção contra as intempéries climáticas. À noite, o grupo era levado para dormir em outra propriedade pertencente ao pai do acusado.

A jornada estendia-se diariamente do nascer ao pôr do sol, sem descanso nos finais de semana. Sem saber lidar com dinheiro, a mãe e as filhas aceitaram a proposta de trabalhar exclusivamente em troca de alimentação, nunca tendo recebido salários em espécie. Elas eram responsáveis por roçar o matagal utilizando ferramentas perigosas como foice e facão, recolher capim nas ruas em uma carroça e cuidar da criação de cavalos, porcos, cabritos e galinhas do denunciado. Além disso, realizavam a limpeza do espaço quando o proprietário promovia festas na propriedade.

A gravidade da situação acentuou-se com a completa privação de direitos fundamentais e a ocorrência de acidentes graves. Nenhuma das três vítimas sabe ler ou escrever, e as jovens foram totalmente impedidas de frequentar a escola durante os anos de exploração, fato que era do pleno conhecimento do empregador. Adicionalmente, uma das filhas adolescentes sofreu um grave acidente enquanto operava uma máquina de moer capim, o que resultou na perda de parte de um dos dedos e deixou sequelas permanentes que dificultam o manuseio de objetos.

Crimes imputados – A denúncia assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo destaca que as condições degradantes, a ausência de saneamento, os alojamentos inadequados e a falta de equipamentos de proteção individual configuram o crime previsto no artigo 149 do Código Penal. O MPF imputa ao acusado o crime de redução a condição análoga à de escravo, com a pena aumentada em metade por ter sido cometido contra duas adolescentes, além de concurso material de crimes, que permite a soma das penas. Caso seja condenado, o denunciado pode receber pena de 2 a 32 anos de reclusão, além de multa.

Em cota ministerial anexa à denúncia, o MPF informou que deixou de propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao proprietário rural. O procurador pontuou que o caráter degradante e sistêmico da exploração humana identificada no caso impede o benefício, uma vez que a medida não seria adequada, necessária ou suficiente para a devida reprovação e prevenção de um crime que violou de forma tão flagrante a dignidade da pessoa humana.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570