Criminal
MPF defende regulamentação do uso de programas espiões e monitoramento remoto em audiência pública sobre ação no STF
Procurador da República Luís Cláudio Consentino representou o MPF em debate promovido pela Associação Brasileira de Advogados e destacou a necessidade de regras que conciliem investigação criminal e proteção aos direitos fundamentais
ABA
O Ministério Público Federal (MPF) participou, no dia 30 de junho, de audiência pública promovida pela Comissão de Direito e Processo Penal da Associação Brasileira de Advogados (ABA) para discutir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.143, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Representando a instituição, o procurador da República Luís Cláudio Consentino defendeu a necessidade de regulamentação, pelo Congresso Nacional, do uso de tecnologias de monitoramento remoto e de programas espiões (spywares) empregados em investigações criminais.
O debate reuniu advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, delegados de polícia e representantes da sociedade civil para discutir os limites jurídicos do uso dessas ferramentas e seus impactos sobre direitos fundamentais.
ADPF – A ADPF nº 1.143 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2024 e questiona a constitucionalidade e a legitimidade do uso de tecnologias de monitoramento remoto e de intrusão em dispositivos eletrônicos para fins de investigação criminal. A ação sustenta que há omissão legislativa sobre o tema e pede que o STF reconheça essa lacuna, estabelecendo parâmetros provisórios até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica.
Durante sua participação, Consentino ressaltou que a ausência de regulamentação não é suprida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que a norma não disciplina o emprego dessas tecnologias em investigações criminais.
Garantias – Na audiência, o procurador defendeu que, enquanto não houver legislação específica, o uso de ferramentas de monitoramento remoto e de programas espiões deve ocorrer apenas mediante autorização judicial individualizada, com prazo determinado e observância de critérios rigorosos voltados à proteção dos direitos fundamentais, de modo a evitar a chamada pescaria probatória (fishing expedition).
Segundo ele, a autorização judicial deve assegurar a preservação do núcleo essencial da privacidade e da intimidade dos investigados, razão pela qual deve exigir protocolos rigorosos de sigilo, controle da cadeia de custódia das provas e fiscalização sobre o uso/abuso dessas tecnologias.
Para o procurador, a regulamentação da matéria é essencial para conferir segurança jurídica às investigações criminais, estabelecer limites claros para a atuação estatal e garantir o equilíbrio entre a eficiência da persecução penal e a proteção das garantias constitucionais.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570
prrj-ascom@mpf.mp.br