Meio Ambiente
MPF aciona a União e o município do Rio de Janeiro para conter degradação e reorganizar gestão na Praia da Reserva
Investigação revela descontrole na orla, falhas estruturais na fiscalização e irregularidades na ocupação por quiosques
Orla da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ). Foto: Marcelo Piu / Prefeitura do Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela provisória, para promover a reorganização completa da gestão e da fiscalização de quiosques na Praia da Reserva, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro. A ação tramita na 28ª Vara Federal e tem como alvos a União e o município do Rio de Janeiro.
A iniciativa busca fazer cessar uma série de violações a direitos fundamentais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao desenvolvimento econômico sustentável, diante de um cenário que o MPF classifica como de abandono administrativo e falhas estruturais na fiscalização estatal.
De acordo com o Procurador da República Antonio do Passo Cabral, autor da ação, não se trata de irregularidades pontuais, mas de um problema sistêmico: “os ilícitos constatados decorrem de problemas de natureza estrutural que são causados por um estado de coisas de completa omissão e abandono na gestão e fiscalização de todo o espaço público da Praia da Reserva”.
Descontrole na orla – As investigações conduzidas pelo MPF — que incluem inquéritos civis e procedimentos criminais — identificaram danos ambientais relevantes na região, como a redução da vegetação de restinga, expansão irregular de estruturas dos quiosques sobre a faixa de areia e construções que dificultam ou impedem o livre acesso de banhistas à praia. O descontrole e omissão é tanto que a União e o município não souberam sequer identificar quem são os permissionários dos quiosques.
O procurador ressalta que a situação revela um colapso de governança: “a orla carioca, em especial na Praia da Reserva, vive um estado de absoluta anomia e descontrole regulatório em razão da ausência da presença estatal nessas localidades”. A ação aponta que o modelo atual privilegia a arrecadação em detrimento da proteção ambiental, pois o município aufere receitas pela ocupação do espaço público sem garantir a devida fiscalização patrimonial e preservação ambiental.
Falha na fiscalização – O MPF afirma que União e município falharam, de forma reiterada, no cumprimento de suas atribuições. Durante anos, o município atuou como gestor de fato da orla sem autorização formal da União, enquanto o ente federal, responsável pelos bens, não exerceu fiscalização adequada na área. Mesmo após a formalização do Termo de Adesão à Gestão das Praias (TAGP), em dezembro de 2024, o cenário não se alterou significativamente.
Para o procurador, esse arranjo gerou um “vazio executório de competências entre a União e o município”, que resultou em uma “erosão da fiscalização ambiental”. Nesse contexto, conclui, “o meio ambiente [é] a principal vítima da inércia administrativa”.
Diante das irregularidades, o MPF pede que o caso seja tratado como um processo estrutural, visando a reformar a atuação administrativa dos réus. A intenção é obrigar os entes públicos a estabelecer rotinas efetivas de fiscalização, coordenação institucional e controle da ocupação da área. Pede-se, ainda, a realização de licitação para a concessão de uso dos quiosques.
Falta de transparência – O MPF identificou a comercialização ilegal de quiosques pela internet: as instalações na praia são alugadas ou vendidas por permissionários a terceiros sem qualquer controle ou anuência do poder público. Também foi constatada a ausência de informações sobre quem explora economicamente os quiosques e quais critérios são utilizados para a permissão de uso.
Diante disso, o MPF pede a criação de mecanismos de transparência, como um portal público com informações detalhadas sobre os permissionários, além da realização de vistoria individualizada em todos os quiosques, que somam mais de uma centena na região.
Praia da Reserva – Inserida em área de proteção ambiental e integrante de unidade de conservação, a Praia da Reserva possui alta relevância ecológica e faz parte do conjunto de praias que projetam a imagem do Rio de Janeiro no cenário nacional e internacional. Para o MPF, a regularização da área é essencial para preservar o ecossistema e garantir um ambiente econômico mais justo e sustentável. A expectativa é que as medidas sirvam como referência para toda a orla carioca.
Ação Civil Pública nº 5031575-58.2026.4.02.5101
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Atendimento à imprensa: (21) 3971-9570
prrj-ascom@mpf.mp.br