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Meio Ambiente

Justiça Federal atende MPF e suspende licenciamento da Etapa 4 do pré-sal na Bacia de Santos

Decisão liminar interrompe avanço do empreendimento e exige consulta prévia a comunidades tradicionais no RJ

Data: 20/03/2026 • 16:34 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Foto aérea de uma plataforma da Petrobrás no meio do mar

Foto: André Motta de Souza/Agência Petrobras

A Justiça Federal em Angra dos Reis (RJ) atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a suspensão imediata dos efeitos da Licença Prévia (LP) nº 672/2025, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a Etapa 4 do Polo Pré-Sal da Bacia de Santos. A decisão liminar interrompe o avanço do empreendimento – que prevê a instalação de dez plataformas e a perfuração de 132 poços – até que sejam cumpridas exigências legais, especialmente a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CPLI) com comunidades indígenas, quilombolas, caiçaras e pescadores artesanais do litoral sul fluminense. 

O pedido do MPF faz parte de duas ações civis públicas apresentadas no fim do ano passado contra a Petrobras e órgãos federais envolvidos no processo de licenciamento da chamada Etapa 4 do pré-sal: uma na Justiça Federal em Caraguatatuba (SP) e outra em Angra dos Reis (RJ). A decisão liminar foi na ação ajuizada em Angra dos Reis e também determina a suspensão de novos atos administrativos relacionados ao projeto até que sejam sanadas as irregularidades apontadas. 

Para as procuradoras da República Walquiria Imamura Picoli e Fabiana Schneider, autoras das ações, a decisão é um marco na proteção dos direitos fundamentais dessas populações e na defesa do meio ambiente. Segundo elas, “a Justiça reconheceu que o prosseguimento do licenciamento sem a devida consulta viola normas internacionais, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e expõe comunidades tradicionais a riscos sociais, econômicos e culturais”, destacam.

Schneider e Picoli destacam que a participação dessas populações é condição essencial para a legitimidade do processo de licenciamento. “As comunidades afetadas têm o direito de participar das decisões que impactam seus territórios e modos de vida. Sem essa escuta qualificada, o processo é incompleto e juridicamente inválido”, argumentam.

Irregularidades no licenciamento – Nas ações civis públicas, o MPF apontou que o processo de licenciamento foi conduzido pelo Ibama de forma acelerada e sem transparência, além de desconsiderar pendências técnicas relevantes. Segundo apurado, um procedimento paralelo foi aberto e resultou na emissão da licença em apenas 11 dias, sem a devida complementação de estudos e sem a participação das comunidades afetadas.

“Sem dúvida, essa manobra administrativa visou burlar o acompanhamento do Ministério Público e da sociedade civil sobre a emissão da licença, ignorando as pendências técnicas e as exigências constitucionais e legais que estavam sendo exigidas pelo MPF”, apontam as procuradoras da República Walquiria Imamura Picoli e Fabiana Schneider, autoras das ações

Para o MPF, a condução do processo compromete a validade do licenciamento e evidencia falhas graves no cumprimento das normas ambientais e de proteção a direitos coletivos.

Consulta prévia e impactos ignorados – Na liminar, a Justiça destacou que a ausência de consulta prévia às comunidades tradicionais configura violação direta a direitos assegurados pela Convenção nº 169 da OIT, que exige participação efetiva dessas populações em decisões que afetem seus territórios e modos de vida.

Além disso, o MPF aponta nas ações que os estudos ambientais apresentados são insuficientes e deixam de considerar pelo menos 25 impactos socioambientais relevantes. Entre os riscos identificados estão a perda de renda de pescadores artesanais, a insegurança alimentar, o aumento da violência, a descaracterização de práticas tradicionais e a ausência de avaliação adequada sobre possíveis vazamentos de óleo, que é uma das etapas mais críticas da cadeia produtiva.

Relatórios técnicos também indicam que a expansão da indústria petrolífera na região pode provocar transformações estruturais, como especulação imobiliária, crescimento urbano desordenado e pressão sobre territórios tradicionais.

De acordo Picoli e Schneider, o empreendimento não pode prosseguir sem a realização de análises complementares aprofundadas, capazes de dimensionar adequadamente os impactos socioambientais e embasar a formulação de medidas efetivas de prevenção, mitigação e compensação, sob pena de grave violação aos direitos fundamentais.

Próximos passos – Com a decisão, a Petrobras está impedida de iniciar qualquer atividade relacionada à Etapa 4 enquanto a licença permanecer suspensa. A União, o Ibama, a Funai e o Incra deverão apresentar, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para a realização da consulta prévia às comunidades, sob coordenação da Casa Civil da Presidência da República e com participação efetiva dos grupos atingidos.

Além das medidas urgentes, o MPF requer, no mérito das ações, a elaboração de um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a revisão dos planos de emergência para vazamentos de óleo e a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, em razão das falhas e omissões no processo de licenciamento.


Ação Civil Pública 5001719-53.2025.4.02.5111 na Subseção Judiciária de Angra dos Reis (RJ)
Consulta processual 
Ação Civil Pública 5000783-33.2025.4.03.6135 na Subseção Judiciária de Caraguatatuba (SP)
Consulta processual 



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