Meio Ambiente
Justiça acolhe pedido do MPF e determina vistoria em construções irregulares na orla de Pedra de Guaratiba (RJ)
Decisão obriga União e município do Rio a identificarem danos ambientais e ocupações em área de preservação
Foto: André Ribeiro/Wikipedia, sob licença Creative Commons
A Justiça Federal determinou que a União e o município do Rio de Janeiro realizem vistoria conjunta na orla de Pedra de Guaratiba para identificar, de forma individualizada, as construções erguidas em Área de Proteção Ambiental (APP) e os danos causados ao ecossistema local. A decisão liminar acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que busca combater a ocupação irregular na região.
O MPF apresentou a ação após a constatação de que, nos últimos anos, diversas tentativas de solução na via administrativa não deram resultado. Segundo o órgão, o município atuou de forma negligente, limitando-se a lavrar autos de infração sem resolutividade, enquanto a União não adotou medidas eficazes para proteger terrenos de marinha, manguezais e a faixa de areia da Baía de Sepetiba.
Na decisão, a Justiça ressaltou a existência de imóveis construídos sobre a praia, adentrando o mar, o que fere o direito da coletividade ao meio ambiente equilibrado. A decisão destacou que a omissão estatal prolongada justifica a intervenção do Judiciário para resguardar direitos fundamentais, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre demandas estruturais e políticas públicas.
Vistoria – A área que deve passar por vistoria compreende a extensão entre a Rua Maestro Deozílio e a Capela Nossa Senhora do Desterro, abrangendo pontos como o Largo da Ponta Grossa e as Ruas Doutor Gama Rosa, Professor Bastos e Barros de Alarcão. Os réus têm o prazo de 10 dias para indicar os representantes responsáveis pela coordenação dos trabalhos.
De acordo com a decisão, União e município devem cruzar dados de campo com as inscrições de ocupação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e cadastros de IPTU do município. O objetivo é separar as construções que ocupam irregularmente as áreas de preservação permanente e os terrenos da União daquelas passíveis de regularização.
A Justiça ainda determinou que a União e o município prestem esclarecimentos sobre a existência ou estudos de um Plano de Regularização Fundiária para a região. O relatório final da diligência conjunta deve ser apresentado em até 60 dias após a intimação dos réus.
Após a entrega do documento, o MPF será intimado a se manifestar, e a Justiça vai avaliar a necessidade de designação de audiência para discutir os próximos passos, que podem incluir planos de demolição, restauração ambiental e fiscalização coordenada e contínua na orla.
Sobre o caso – O histórico de atuação do MPF na orla de Pedra de Guaratiba remonta a pelo menos dez anos de investigações e procedimentos administrativos. Durante esse período, o MPF abriu inúmeros inquéritos para apurar danos ambientais e urbanísticos causados pela ocupação irregular em Áreas de Proteção Ambiental (APA), enviando ofícios e requisitando vistorias aos órgãos públicos. No entanto, o órgão relata que as medidas administrativas foram insuficientes, uma vez que as construções não foram individualizadas e os danos ambientais não foram contidos.
Segundo o MPF, o município limitou-se, nos últimos anos, a lavrar autos de infração e a conduzir, de forma negligente, processos administrativos. Paralelamente, a União, na qualidade de proprietária das praias e terrenos de marinha, foi apontada por não adotar providências eficazes para solucionar as ocupações em faixas de areia e manguezais, permitindo a continuidade da degradação na Baía de Sepetiba.
Diante do esgotamento das tentativas de conciliação extrajudicial, o MPF ajuizou a ação civil pública em fevereiro de 2026. A peça inicial sustenta que o caso deve ser tratado como uma demanda estrutural, visando não apenas punições pontuais, mas a reestruturação das políticas de proteção ambiental e ordenamento urbano na região. O órgão busca garantir que a justiça determine a regularização de áreas passíveis de legalização e a remoção de estruturas em locais de risco ou de proteção integral, com a devida assistência social às famílias afetadas.
De acordo com a ação, a região abriga ecossistemas sensíveis, como manguezais, áreas de restinga e remanescentes de Mata Atlântica, que vêm sendo progressivamente degradados pela expansão desordenada de construções ao longo de décadas. As ocupações irregulares atingem, inclusive, bens de propriedade da União, como praias marítimas e terrenos de mangue, sem que tenham sido adotadas providências eficazes para coibir os danos ou promover a recuperação ambiental.
O processo nº 5008574-44.2026.4.02.5101 tramita na 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
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