Meio Ambiente
Ação do MPF busca ordenar ocupações e recuperar meio ambiente na orla de Pedra de Guaratiba (RJ)
Órgão cobra atuação coordenada da União e do município do Rio para regularizar construções, demolir imóveis irregulares e restaurar áreas degradadas
Foto ilustrativa: Prefeitura do Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública, com pedido de tutela provisória (liminar), para que a União e o município do Rio de Janeiro adotem medidas estruturais voltadas ao ordenamento urbanístico e à recuperação ambiental da orla de Pedra de Guaratiba, na zona oeste da capital fluminense. A medida busca uma solução para o quadro histórico de ocupações irregulares em área de proteção ambiental, marcado por omissões reiteradas do poder público.
De acordo com a ação, a região abriga ecossistemas sensíveis, como manguezais, áreas de restinga e remanescentes de Mata Atlântica, que vêm sendo progressivamente degradados pela expansão desordenada de construções ao longo de décadas. As ocupações irregulares atingem, inclusive, bens de propriedade da União, como praias marítimas e terrenos de mangue, sem que tenham sido adotadas providências eficazes para coibir os danos ou promover a recuperação ambiental.
Omissão – O MPF relata que, apesar da abertura de diversos procedimentos administrativos e de cobrança de providências aos órgãos competentes, as informações reunidas ao longo de vários anos foram insuficientes para individualizar todas as construções irregulares, identificar com precisão os impactos ambientais e viabilizar soluções efetivas e sustentáveis. No caso do município, as medidas adotadas pela administração se limitaram, em geral, à lavratura de autos de infração sem o acompanhamento adequado, evidenciando negligência no exercício do poder de polícia urbanística.
Em relação à União, a ação aponta omissão na proteção de seus próprios bens e na adoção de iniciativas para impedir a ocupação irregular de áreas federais. Para o MPF, a ausência de políticas públicas coordenadas inviabilizou qualquer solução extrajudicial e contribuiu para a consolidação de um problema estrutural, que envolve a colisão entre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito fundamental à moradia.
Gestão – Diante desse cenário, o MPF pede que o caso seja conduzido como um processo estrutural, com atuação judicial voltada à reorganização das práticas administrativas dos entes públicos. O objetivo é substituir o atual “estado de coisas ilícito” por um modelo de gestão capaz de prevenir novas ocupações, regularizar as construções passíveis de legalização, remover aquelas incompatíveis com a legislação ambiental e restaurar as áreas degradadas.
A ação destaca que, em matéria ambiental, o dano é presumido e não se aplica a teoria do fato consumado, ainda que as ocupações sejam antigas. O MPF defende a adoção dos instrumentos previstos na legislação ambiental e urbanística, como a regularização fundiária urbana, observados os limites legais, especialmente a impossibilidade de regularizar construções em áreas de uso comum do povo, como a faixa de areia das praias.
Além da proteção ambiental, o MPF ressalta é necessário considerar a situação social dos moradores. Caso os estudos técnicos indiquem a impossibilidade de permanência em determinadas áreas, a ação requer que eventuais remoções sejam acompanhadas de políticas habitacionais adequadas, com realocação temporária ou definitiva em condições dignas, assegurando o direito constitucional à moradia.
Com a ação, o MPF pede que a Justiça Federal fixe diretrizes iniciais para a atuação conjunta da União e do município, incluindo a realização de vistorias, a elaboração de um plano de regularização urbanística e ambiental e a implementação de fiscalização contínua na região.
O processo nº 5008574-44.2026.4.02.5101 tramita na 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro