Meio Ambiente
Junho Ambiental: MPF celebra acordo para garantir preservação ambiental e livre acesso à praia da Barra da Tijuca (RJ)
Compromisso prevê retirada de estruturas irregulares de quiosque e escola de kitesurf, além da recuperação da vegetação de restinga degradada
Foto: Marcelo Piu/Prefeitura do Rio
O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo judicial para assegurar a preservação ambiental e coibir a ocupação irregular da orla marítima carioca, especificamente na Praia da Barra da Tijuca (RJ). A conciliação foi em ação civil pública ajuizada contra a concessionária Orla Rio, o quiosque MVMF Bar e Lanchonete (Classco Beach Club) e a escola DKS Kite School por impactos ambientais decorrentes da ocupação irregular da faixa de areia e da vegetação de restinga. Também eram réus na ação a União e o município do Rio de Janeiro.
Pelo termo firmado em audiência realizada no último dia 26 de maio de 2026, a escola de kitesurf DKS Kite School comprometeu-se a encerrar imediatamente suas atividades na área de restinga. A empresa deverá abster-se de colocar equipamentos na vegetação e de construir estruturas fixas, limitando sua atuação na faixa de areia aos estritos termos do alvará municipal.
Paralelamente, a Orla Rio Concessionária e o quiosque MVMF Bar e Lanchonete assumiram a obrigação de restaurar a vegetação nativa do entorno. As empresas têm o prazo de 15 dias para identificar e apresentar em juízo a delimitação da área a ser recuperada. Após a manifestação do MPF em dez dias, e caso o perímetro contemple o objeto da demanda, os réus deverão iniciar o processo de restauração ambiental em mais dez dias, seguindo o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prade) junto ao município, que terá 45 dias para dar andamento ao requerimento administrativo.
O quiosque MVMF Bar e Lanchonete também assumiu a obrigação expressa de remover e não instalar novas estruturas fixas na faixa de areia. Como garantia ao caráter público do espaço, a empresa comprometeu-se a não cercar, colocar barreiras, limitar ou de qualquer forma privatizar o uso e o livre acesso da população à praia. Ao final do processo, todos os envolvidos deverão trazer aos autos a comprovação cabal do cumprimento das obrigações pactuadas.
Em contrapartida às adequações, o MPF concordou com a manutenção do deck do quiosque na forma regulamentada pelo município, que atualmente prevê metragem máxima de 60 metros quadrados e uso de materiais previamente autorizados em área contígua à estrutura. O MPF também concordou com a permanência dos mourões (estacas instaladas na areia), contanto que estejam autorizados pela regulamentação municipal e sirvam unicamente para o cumprimento de funções ambientais.
Com o consenso obtido na audiência, as partes reconheceram que o termo de acordo abrange a totalidade dos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal na petição inicial. Diante disso, foi requerida à Justiça Federal a homologação do pacto e a consequente extinção do processo com resolução do mérito.
Defesa das praias – Nos últimos anos, o MPF tem atuado para proteger o meio ambiente e garantir o acesso público às praias do estado. A atuação inclui ações civis públicas, termos de ajuste de conduta (TACs) e recomendações para coibir construções irregulares e recuperar áreas degradadas.
Em Mangaratiba, o MPF obteve sentença determinando a demolição de construções irregulares na Praia da Apara, localizada em área de preservação permanente. A decisão também responsabiliza os proprietários pela remoção dos materiais e pela recuperação integral da área degradada.
Na Praia da Reserva, zona oeste do Rio de Janeiro, o MPF firmou um TAC com uma choperia e bar para regularizar um quiosque que estava sendo reformado sem licença ambiental, provocando danos à vegetação de restinga. O acordo prevê a recuperação ambiental da área e a adequação das instalações.
Em Cabo Frio, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e determinou a retirada de portões, cancelas e guaritas que impediam o acesso às praias das Conchas, Boca da Barra/Ilha do Japonês e Brava. A decisão visa garantir o livre acesso da população às áreas, que eram exploradas por empresas de estacionamento.
Além disso, o MPF recomendou a retirada de estruturas físicas indevidamente colocadas na Praia do Foguete, também em Cabo Frio. A recomendação orienta que a área impactada seja recuperada e que a prefeitura e os estabelecimentos não instalem novas estruturas sobre a vegetação de restinga e a faixa de areia.
Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.
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