Meio Ambiente
Ação do MPF busca regularização ambiental, urbanística e aeronáutica do Aeroporto de Maricá (RJ)
Objetivo é garantir a sustentabilidade da aviação regional em harmonia com a população local e os ecossistemas do entorno
Foto: Bernardo Gomes/Prefeitura de Maricá
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública estrutural, com pedido de tutela antecipada (liminar), para garantir a regularização ambiental, urbanística e aeronáutica das atividades e operações do Aeroporto Municipal de Maricá, no estado do Rio de Janeiro. O objetivo é desenhar um plano de metas gradual e transformador para readequar as rotas de tráfego, instalar barreiras acústicas e alterar pátios de hangaragem.
Segundo a apuração do MPF, a expansão das atividades do aeródromo nos anos de 2023 e 2024 ocorreu sem que as autoridades municipais cobrassem a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A ação aponta, por exemplo, os graves impactos decorrentes do trânsito massivo de helicópteros no aeródromo, cujas rotinas de pouso e decolagem produzem ruídos acima dos limites toleráveis à saúde humana e causam significativos transtornos à população e aos ecossistemas do entorno.
O MPF argumenta que, diante da complexidade do caso, a solução exige uma “tutela estrutural”, por meio de um processo unificado que coordene a atuação sincronizada e cooperativa de todas as agências públicas e da empresa gestora. O objetivo é garantir a sustentabilidade da aviação regional, que é essencial para a exploração de petróleo na zona econômica exclusiva, em harmonia com o sossego e a saúde dos moradores.
A ação foi proposta em contra a União, a prefeitura de Maricá, a Companhia de Desenvolvimento de Maricá S/A (Codemar) – empresa pública gestora do local –, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Medidas urgentes – Na ação, o MPF pede a concessão de tutela antecipada (liminar) para proibir, em caráter de urgência, que o poder público emita novas licenças de construção em um raio de 100 metros ao redor do aeroporto, visando proteger proprietários e moradores. O MPF também pede a imediata realização das avaliações ambientais necessárias e de uma perícia técnica integrada conduzida por uma equipe nomeada pela Justiça para mapear a real dimensão dos danos bióticos (organismos vivos) e acústicos.
O órgão requer também que a prefeitura municipal de Maricá e a operadora Codemar sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais coletivos causados à comunidade, além de uma condenação por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 1 milhão. Caso a ação seja julgada procedente, os valores devem ser revertidos ao Fundo Federal de Direitos Difusos e Coletivos.
Descumprimento e inércia – A ação aponta que o aeroporto descumpriu uma recomendação expressa enviada pelo MPF em outubro de 2024 para a adequação de suas atividades. A investigação mostrou que o Plano Básico de Zoneamento de Ruídos e o Plano Específico de Zoneamento de Ruídos elaborados pela Codemar apresentam grave inadequação técnica. Os estudos foram baseados na pista de pouso de aviões (aeronaves de asa fixa) e ignoraram os pátios de helicópteros, cujas emissões sonoras ocorrem em pontos muito mais próximos das residências vizinhas, gerando curvas de ruído que não condizem com a realidade.
Outro fator de preocupação apontado na ação é a sensibilidade ecológica da área afetada. O aeroporto de Maricá está situado às margens de um complexo sistema lagunar que abriga espécimes nativas e comunidades de pescadores tradicionais, possuindo comunicação direta com a Lagoa de Jaconé (em Saquarema), praias oceânicas e o mar territorial, que configuram bens de domínio da União. Diante da inércia dos órgãos locais e do Ibama em exercerem suas competências fiscalizatórias e supletivas na região, o patrimônio biótico e a faixa marginal de preservação permanente encontram-se desprotegidos.
O MPF destaca que a degradação socioambiental tem se cristalizado em razão de um “jogo de empurra” e de uma inércia fiscalizatória generalizada entre os entes federativos. O Inea manifestou-se alegando ausência de equipamentos de medição acústica e sugeriu transferir a responsabilidade para o município e para a Anac. Por sua vez, a Anac esquivou-se de realizar inspeções técnicas sob o pretexto de falta de previsão legal. No entanto, o MPF destaca o dever legal da agência em monitorar os aspectos ambientais da aviação civil.
Histórico da atuação – A judicialização do caso por meio da ação civil pública estrutural é o desdobramento direto de tentativas prévias de resolução consensual promovidas pelo MPF. Em novembro de 2024, o procurador da República Paulo Cezar Caladrini Barata já havia enviado uma recomendação formal e urgente para a prefeitura de Maricá e a Companhia de Desenvolvimento de Maricá S.A. (Codemar). No documento, foi estipulado um prazo de 30 dias para a adoção de providências técnicas em relação aos severos impactos do ruído aeroportuário.
À época da recomendação, a atuação do MPF foi motivada pelo crescimento acelerado do terminal, impulsionado pelas operações logísticas voltadas à Bacia de Santos, que concentravam uma frota de 18 helicópteros do tipo offshore em tráfego diário. O MPF advertiu que a expansão das atividades e a inauguração de novos pátios de aeronaves de asas rotativas adjacentes a bairros residenciais vinham gerando poluição sonora muito além dos parâmetros de tolerância preconizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Mesmo diante dos alertas sobre as graves violações aos direitos fundamentais à saúde, ao sossego e ao meio ambiente, e da cobrança pela realização imediata de Estudos de Impacto Ambiental (EIA/Rima), Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) e do remanejamento dos pousos para pátios distantes das moradias, as respostas administrativas mostraram-se insuficientes. O descumprimento das diretrizes traçadas na recomendação e a persistência do quadro de omissões institucionais consolidaram a necessidade do ajuizamento da ação.
Ação Civil Pública nº 5005010-54.2026.4.02.5102
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