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Direitos do Cidadão

MPF recomenda que instituições de ensino do Paraná criem bancas de heteroidentificação para o Prouni

Iniciativa busca garantir a integridade das cotas raciais e evitar fraudes na concessão de bolsas

Data: 05/03/2026 • 19:32 Unidade: Procuradoria da República no Paraná
a imagem em plano detalhado mostra as mãos de duas pessoas sobre uma superfície escura, em uma atividade de análise de documentos. No canto superior esquerdo, as mãos de uma pessoa negra seguram uma caneta marca-texto de cor laranja, que está sendo utilizada para destacar trechos de um texto em uma folha branca presa por um clipe metálico preto. Próximo ao centro, a mão de outra pessoa, de pele clara e vestindo um casaco de pelúcia cinza, segura uma caneta branca com tampa transparente, posicionada como se estivesse pronta para escrever em outra folha de papel. A iluminação é natural e clara, focando na interação entre as mãos e os papéis, enquanto o fundo permanece desfocado.

Foto ilustrativa: Pexels

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que instituições de ensino superior particulares do Paraná implementem mecanismos complementares à autodeclaração racial de candidatos às bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O objetivo central da medida é assegurar que as vagas destinadas a políticas afirmativas sejam ocupadas exclusivamente pelos seus reais beneficiários, combatendo eventuais tentativas de fraude no sistema de cotas. Para isso, é necessário que as universidades criem bancas de heteroidentificação que validem as informações de candidatos que se autodeclaram indígenas ou negros.

A iniciativa fundamenta-se na observação de que o uso isolado da autodeclaração tem se mostrado insuficiente para garantir a eficácia da política pública, uma vez que foram detectados casos de divergência entre o fenótipo do candidato e os objetivos da ação afirmativa em diversos processos seletivos.

O MPF sustenta que, embora o Ministério da Educação ainda não tenha definido uma regra nacional para essa aferição, a legislação vigente é clara ao determinar que compete à instituição de ensino privada conferir a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que a utilização de critérios subsidiários à autodeclaração é legítima e constitucional, desde que seja pautada em características fenotípicas, respeite a dignidade humana e assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O MPF fixou o prazo de 30 dias para que as instituições de ensino informem se pretendem acatar os termos da recomendação e quais providências administrativas serão tomadas para a composição das bancas. O descumprimento sem a devida fundamentação poderá levar à adoção de medidas judiciais para garantir o cumprimento da lei e a integridade das políticas de inclusão racial no ensino superior.


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Paraná
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