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Meio Ambiente

MPF obtém decisão que determina a demolição de imóvel irregular na Ilha das Peças (PR)

Estrutura de veraneio invadiu área de preservação permanente; réu terá que recuperar vegetação nativa e pagar R$ 40 mil em indenização

Data: 15/09/2026 • 15:20 Unidade: Procuradoria da República no Paraná
Foto aérea de duas casas à beira-rio com grandes decks de madeira. A casa da direita tem painéis solares e um gazebo, enquanto a casa da esquerda tem um pequeno barco atracado.

Imagem: Laudo Setec/PF/PR

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável na Justiça Federal que determinou a demolição e a remoção integral de uma edificação de veraneio na Ilha das Peças, construída sobre uma área de preservação permanente em Guaraqueçaba (PR). A medida integra um conjunto de ações civis públicas, inquéritos e medidas criminais ajuizadas pelo MPF com o objetivo de paralisar a degradação ambiental na região.

Exames periciais constataram que a ocupação ultrapassou os limites autorizados de 92,10 m² em pavimento único para atingir entre 415 m² e 510 m² em um terreno de cerca de 457 m². A edificação avançou sobre a faixa marginal de curso d'água intermitente, sobre a faixa de praia – que é um bem de uso comum do povo – e sobre o espelho d'água.

Segundo a perícia, as obras executadas entre 2007 e 2022 ocorreram sem licenciamento ambiental, sem alvará municipal e descumprindo a condicionante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que proibia construções de dois andares na região. As intervenções provocaram a alteração do leito do curso d'água e impediram a regeneração da vegetação nativa de restinga, manguezal e nascentes. Além disso, obstruíram o livre acesso da população à praia.

A medida faz parte de um esforço jurídico amplo do MPF para combater crimes ambientais no local e buscar a recomposição da vegetação nativa. O MPF obteve decisões judiciais recentes para impedir a ocupação de residências de luxo construídas ilegalmente em áreas de preservação permanente na localidade. As liminares focam em imóveis na Ilha das Peças erguidos sem licenciamento ambiental, que degradam ecossistemas de restinga e manguezal, ameaçam comunidades tradicionais e ignoram os riscos da vulnerabilidade costeira frente às mudanças climáticas, buscando o embargo imediato, a futura demolição das estruturas e a completa restauração da vegetação nativa local.

Encaminhamentos – A sentença fixou o prazo de 180 dias para que o réu faça a demolição da edificação principal de dois pavimentos, do deck de madeira de 115 m², da escada de acesso à baía, do quiosque, dos enrocamentos e dos muros de alvenaria, além da retirada de todo o entulho. O responsável também terá 90 dias para apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada aos órgãos competentes, devendo iniciar o plantio de espécies nativas após as demolições. O réu foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por dano moral coletivo.

Ação Civil Pública nº 5031145-49.2024.4.04.7000

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