Meio Ambiente
MPF obtém condenação de proprietário de casa de veraneio por destruição de área de preservação permanente na Vila das Peças (PR)
Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou de forma definitiva os crimes ambientais cometidos
Foto: MPF
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de forma unânime, rejeitou o recurso do proprietário de uma casa de veraneio e manteve sua condenação criminal por destruir vegetação nativa protegida e causar danos a uma unidade de conservação na Vila das Peças, localizada na Ilha das Peças em Guaraqueçaba (PR). Esta é a primeira decisão penal definitiva — da qual não cabe mais recurso — obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) dentro do conjunto de ações que combatem o avanço de construções ilegais na localidade.
O julgamento encerra a discussão na esfera criminal e impõe penalidades diretas ao responsável pelas obras irregulares. A denúncia do MPF demonstrou que o condenado ergueu estruturas de alto padrão, como um deque de madeira e uma área coberta, sem qualquer tipo de licenciamento ou autorização dos órgãos competentes. Com o trânsito em julgado, o réu cumprirá, em substituição à prisão, duas penas restritivas de direito, focadas em serviços comunitários e no pagamento de indenizações.
Condenações — De acordo com a decisão judicial baseada nas investigações do MPF, o réu foi responsabilizado por dois crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): o artigo 38, que trata da destruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanente, e o artigo 40, relativo a causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação.
A Justiça determinou que ele pague o valor mínimo de R$ 40,7 mil estipulado para a reparação dos danos materiais causados ao meio ambiente. Essa quantia foi calculada por meio de perícia técnica da Polícia Federal e corresponde aos custos necessários para realizar a demolição completa das estruturas irregulares e a recomposição da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Além disso, como punição direta pelos crimes, o colegiado fixou uma prestação pecuniária de R$ 15 mil destinada a uma entidade pública com fins sociais, totalizando mais de R$ 55 mil em obrigações financeiras imediatas.
Esforço em prol do ambiente — A atuação criminal do MPF soma-se a um amplo esforço na esfera cível para paralisar a degradação ambiental na Ilha das Peças, que faz parte da Área de Proteção Ambiental Estadual de Guaraqueçaba e integra o entorno imediato do Parque Nacional do Superagui.
Recentemente, o MPF já havia obtido cinco decisões liminares da 11ª Vara Federal de Curitiba determinando o embargo e proibindo o uso de casas de veraneio de alto poder aquisitivo construídas ilegalmente na mesma região.
O processo de ocupação predatória na área protegida costuma seguir um padrão já identificado pelo MPF: compradores adquirem antigas casas de pescadores artesanais a preços baixos e realizam extensas ampliações que invadem áreas de restinga e manguezais. Essas obras, além de não possuírem alvarás municipais ou licenças ambientais, fecham passagens tradicionais de comunidades caiçaras e bloqueiam o livre acesso às praias do litoral paranaense.
Impacto climático — O trabalho do MPF também se fundamenta nos graves riscos gerados pelo desmatamento costeiro. Um estudo científico divulgado em 2024 apontou que a Ilha das Peças atingiu o nível máximo de vulnerabilidade diante das mudanças climáticas, possuindo altíssima probabilidade de sofrer os impactos da elevação do nível dos oceanos.
Ao retirar a vegetação de restinga na frente da vila para dar lugar a imóveis de lazer, os infratores eliminam barreiras naturais de proteção e também vulnerabilizam toda a comunidade tradicional que reside na região.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Paraná
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