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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF garante incorporação ao SUS de exame para diagnóstico de câncer de mama em fase avançada

Medida amplia o acesso de pacientes ao PET-CT, exame de alta precisão diagnóstica, e tem reflexo em todo o território nacional

Data: 12/05/2026 • 15:10 Unidade: Procuradoria da República no Paraná
Médica em primeiro plano escrevendo em uma prancheta, vestindo uniforme azul e estetoscópio no pescoço. Ao fundo, uma paciente está deitada na maca de um aparelho de ressonância magnética ou tomografia, sob a supervisão de outro profissional de saúde. O ambiente clínico é claro e moderno.

Foto ilustrativa: Canva

Após quase três anos de atuação do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Ministério da Saúde e a entidades técnicas da área, o exame de PET-CT foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o diagnóstico de câncer de mama metastático – quando células cancerígenas se espalham da mama para outros órgãos. A decisão beneficia pacientes em todo o território brasileiro e representa um avanço concreto no acesso a uma tecnologia de diagnóstico por imagem de alta precisão no SUS.

Até então, o SUS disponibilizava o PET-CT apenas para três situações clínicas específicas: detecção de metástase hepática exclusiva potencialmente ressecável de câncer colorretal; estadiamento do câncer pulmonar de células não pequenas; e estadiamento e avaliação de resposta ao tratamento dos linfomas. Com a nova norma, o câncer de mama metastático passa a integrar esse rol, ampliando o acesso dos pacientes a um recurso diagnóstico que contribui para decisões terapêuticas mais precisas.

Para a incorporação do exame aos casos de câncer de mama metastático, o MPF estabeleceu articulação com a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), com a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e com a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (Saes/MS), área técnica responsável pela Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC). Ao longo das tratativas, todas essas instâncias reconheceram a relevância do PET-CT como tecnologia diagnóstica para o câncer de mama.

“O MPF promoveu e cobrou o avanço das discussões técnicas junto aos órgãos responsáveis, acompanhando a tramitação para garantir o aprimoramento da política pública de saúde e a ampliação do acesso das pacientes do SUS ao exame”, afirmou o procurador da República João Vicente Beraldo Romão.

A medida é resultado de diversas diligências realizadas pelo 4º Ofício da Procuradoria da República no Paraná, integrante do Núcleo Cível e Ambiental do estado, no acompanhamento da política pública e na interlocução com os órgãos técnicos responsáveis pela análise e incorporação da tecnologia ao SUS.

A incorporação foi oficializada em 2 de abril de 2026, com a edição da Portaria SCTIE/MS nº 23/2026, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Paraná
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