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Criminal

MPF fecha acordo penal em investigação por autorizações ilegais que desmataram mangue em Guaraqueçaba (PR)

Investigado vai entregar equipamentos de informática para reforçar a fiscalização ambiental do Ibama

Data: 14/07/2026 • 16:38 Unidade: Procuradoria da República no Paraná
Foto mostra um mangue com área de água e vegetação

Foto ilustrativa: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com um ex-presidente de associação de moradores de Guaraqueçaba, litoral paranaense, por participação em crimes ambientais que resultaram em desmatamento de vegetação de mangue e construções irregulares na Ilha das Peças. O acordo foi homologado pela Justiça Federal em Curitiba em julho de 2026.

Segundo apuração do MPF, entre junho de 2020 e dezembro de 2022, foram concedidas autorizações irregulares para desmatamento, impermeabilização do solo e construção de estruturas em área de manguezal, conforme laudo pericial da Polícia Federal. Também foi constatada a inserção de declaração falsa em documento particular, negando a ocorrência de corte de vegetação na área, informação contrariada pelo laudo técnico. O investigado confessou os fatos no âmbito do acordo.

Como condição do ANPP, o investigado deverá entregar bens essenciais à atividade de fiscalização no valor aproximado de R$ 5 mil, correspondente a 10% do valor mínimo do dano ambiental apurado. Os equipamentos serão utilizados pelo órgão em atividades de análise de dados e monitoramento, reforçando sua capacidade operacional de fiscalização e repressão a crimes ambientais. Contra os proprietários das construções beneficiadas, prosseguem a ação penal e a ação civil pública ajuizada pois não houve consenso sobre a reparação integral do dano ambiental.

A proposta foi construída pelo MPF com base em levantamento técnico detalhado do dano causado, conforme previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, garantindo a responsabilização do investigado.

O cumprimento das condições será acompanhado até a extinção da punibilidade; sendo que o descumprimento pode acarretar a retomada da ação penal.


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