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Meio Ambiente

Junho Ambiental: MPF debate harmonia entre direitos ambientais e de comunidades tradicionais

Procuradora da República apresentou análise jurídica sobre como equilibrar conflito de interesses em áreas de proteção ambiental

Data: 16/06/2026 • 16:38 Unidade: Procuradoria da República no Paraná
Foto mostra procuradora ao microfone. Atrás dela á um grande painel de LED verde com informações sobre o evento

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) participou da Conferência Nacional de Unidades de Conservação para Biodiversidade (UCBIO), em Curitiba (PR), no último dia 9 de junho, com palestra da procuradora da República Monique Cheker sobre a necessidade de harmonização entre direitos ambientais e direitos de comunidades tradicionais em áreas legalmente protegidas. A mensagem central foi de que nenhum desses direitos é absoluto e que cabe ao operador do direito avaliar cada caso concreto para garantir que o justo seja realizado.

A procuradora apresentou como marco normativo o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à sociedade o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura os direitos territoriais e culturais de povos indígenas e comunidades tradicionais; e a Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e diferencia unidades de proteção integral e de uso sustentável. 

Com base nesse arcabouço, Monique Cheker propôs quatro critérios para orientar a harmonização de direitos em casos concretos: a ocupação de território tradicionalmente habitado; o exercício de práticas tradicionalmente desenvolvidas pelo grupo; o respeito ao marco temporal de criação da unidade de conservação; e a observância da Constituição Federal e dos tratados internacionais assumidos pelo Brasil. A aplicação conjunta desses critérios permite ao operador do direito distinguir o exercício legítimo de direitos culturais de situações em que a alegação de tradicionalidade é utilizada de forma indevida.

"O MPF precisa harmonizar direitos dentro de critérios seguros, protegendo o meio ambiente e as comunidades tradicionais", afirmou a procuradora da República durante a palestra.

A análise destacou que a mera alegação de pertencimento a uma comunidade tradicional não é suficiente para justificar toda e qualquer atividade em área ambientalmente protegida. É necessário demonstrar que a prática faz parte do modo de vida e da cultura do grupo e que a área é efetivamente utilizada para o exercício dessas tradições. Logo, segundo ela, não há direito absoluto à manifestação cultural quando esta colide com outros direitos fundamentais ou com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Essa perspectiva se concretiza nos casos em que o MPF atuou. No litoral paranaense, construções irregulares de alvenaria às margens de espelho d'água e a transformação de ranchos de pesca em grandes construções foram contestadas pelo MPF, ainda que sob alegação de tradicionalidade, porque a mudança de finalidade e o padrão construtivo adotado não encontram respaldo na proteção cultural. Em outro caso na mesma região, o proprietário de uma residência de veraneio de grande porte erguida sobre uma edificação tradicional de 70 metros quadrados foi condenado criminalmente, demonstrando que a atuação do MPF protege as comunidades tradicionais também contra o avanço do poder econômico e especulações imobiliárias sobre seus territórios.

Ainda, nos parques nacionais do Iguaçu e de Superagui, casos em curso evidenciam que o ingresso em unidades de conservação de proteção integral sem comprovação de anterioridade de ocupação e sem diálogo prévio fragiliza tanto a proteção ambiental quanto a legitimidade das próprias alegações de tradicionalidade.

Como destacou o mediador do painel ao encerrar a sessão, "a alegação de tradicionalidade não pode servir de salvo-conduto para ilicitudes" em unidades de conservação.

Segundo Monique Cheker, a experiência acumulada nessas demandas revela que a tensão entre direitos ambientais e direitos tradicionais, longe de ser um obstáculo, é o ponto de partida para decisões mais justas e tecnicamente fundamentadas. “Harmonizar não é escolher um lado, é garantir que nenhum direito se anule em nome de outro”. 


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