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Meio Ambiente

Após recomendação do MPF e do MPPR, Instituto Água e Terra edita norma sobre demolição de obras não habitadas

Ministérios Públicos cobraram a implementação de decreto federal que possibilita a demolição imediata dessas construções desde 2008

Data: 22/05/2025 • 15:45 Unidade: Procuradoria da República no Paraná
Em área de campo com árvores, retroscavadeira destrói construção de alvenaria

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou hoje (22) a Instrução Normativa nº 50/2025, que prevê a demolição de obra irregular não habitada que cause grave dano ambiental. A providência atendeu a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) enviada ao IAT em abril. 

A possibilidade de demolição no ato da fiscalização é prevista no artigo 112 do Decreto Federal nº 6.514/2008, mas não era cumprida até então pelo órgão ambientl paranaense.

Com o atendimento da recomendação conjunta do MPF e do MPPR, os fiscais do IAT passam a possuir atribuição para, ao verificar uma obra não habitada que esteja comprometendo gravemente o meio ambiente ou a saúde pública, não só embargar, mas fazer a demolição imediata, lavrando, para isso, a ‘Notificação de Demolição’ respectiva. 

Os Ministérios Públicos já se depararam com situações em que notificações do IAT, de embargo de obra e atividade, são sucessivamente descumpridas, por anos, e nenhuma providência administrativa é tomada.

Para o MPF, o novo procedimento a ser adotado resultará em benefícios imediatos ao meio ambiente, sem que seja necessário o ajuizamento de ações judiciais pelo Ministério Público, que demorem anos para conclusão. A medida torna mais eficiente as fiscalizações pois acarreta a retirada imediata do ilícito ambiental.