Fiscalização de Atos Administrativos
Justiça Federal suspende ação do estado do Piauí sobre terras federais no litoral
Decisão liminar reconhece competência da Justiça Federal sobre áreas em Cajueiro da Praia (PI) e fixa multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento
Foto: divulgação Prefeitura de Cajueiro da Praia
A Justiça Federal determinou a imediata suspensão de medidas que restringiam o registro e a posse de terras da União localizadas no município de Cajueiro da Praia (PI). A decisão liminar (provisória) atende a um pedido da União, que contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), e abrange áreas como faixas de praia, terrenos de marinha e imóveis já registrados como patrimônio federal. A ordem judicial também determina a imediata transferência da ação sobre o caso, que tramitava na Justiça Estadual, para a Justiça Federal.
O caso teve início após o estado do Piauí e o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) moverem uma ação na Justiça Estadual alegando que as áreas em disputa seriam terras devolutas estaduais. No entanto, a União apontou que a região engloba bens públicos federais, o que desloca a competência do julgamento. O MPF interveio na ação em trâmite na Justiça Estadual e defendeu que as decisões estavam gerando ônus ao patrimônio imobiliário da União, sem garantir o amplo direito de defesa do ente federal. Embora a União tenha recorrido ainda em 2024 para transferir o caso à Justiça Federal, e o MPF tenha intervindo no processo, a Justiça Estadual não apreciou os pedidos, permitindo que as decisões continuassem a gerar efeitos contra o ente federal.
Ao analisar o pedido da União, o juiz federal destacou que o avanço do processo na esfera estadual configura risco de dano grave e irreversível ao patrimônio público federal. Além disso, a decisão ressaltou que a demarcação da linha de praia no litoral piauiense é objeto de outra ação civil pública que tramita na Justiça Federal.
Além da remessa do processo para a Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba (PI), a decisão proíbe o estado do Piauí e o Interpi de solicitarem ou impulsionarem novas medidas que afetem os bens federais na região. Em caso de resistência injustificada, foi fixada multa global de R$ 500 mil, além de multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento.
O MPF esclarece que a decisão possui caráter provisório e que o mérito da ação ainda será analisado de forma definitiva pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba (PI).
Processo nº 1003660-31.2026.4.01.4002
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Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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