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Criminal

MPF obtém condenação de mulher que tentou fraudar concurso dos Correios em Pernambuco

Candidata foi flagrada durante prova com papel contendo gabarito extraoficial das questões

Data: 16/03/2026 • 14:35 Unidade: Procuradoria da República em Pernambuco
Foto mostra um cartão de respostas de prova de concurso/vestibular. Em cima da prova há um lápis e um apontador

Foto: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de uma mulher após tentativa de fraude no concurso dos Correios, realizado em dezembro de 2024, em Pernambuco. A candidata foi flagrada durante a aplicação da prova em uma escola localizada em Olinda (PE), com um pequeno papel contendo as respostas das 50 questões do exame. Pelo crime ela foi condenada a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto. O MPF recorreu da decisão para aumentar a pena e alterar o regime de cumprimento. 

Segundo a denúncia do MPF, o pequeno papel contendo as respostas das 50 questões do exame foi apreendido por agentes da Polícia Federal, que monitoravam os candidatos, após uma das agentes notar comportamento atípico da candidata. A mulher estava agitada e insistia em manter erguida a folha de provas, apesar da advertência dos agentes. O material apreendido apresentava correspondência de 96% com o gabarito oficial da prova.

A investigação também identificou que o gabarito já estava disponível no celular da candidata horas antes do início da prova, indicando que as respostas haviam sido obtidas antes da divulgação oficial. A análise do aparelho apontou ainda a existência de imagens relacionadas a outros concursos públicos.

Na denúncia, o MPF destacou ainda a gravidade da conduta e os potenciais prejuízos coletivos. Segundo o órgão, a fraude poderia comprometer a regularidade do concurso e até levar à anulação do certame, afetando mais de 1,5 milhão de candidatos inscritos para o cargo de nível médio. A regularidade do concurso também é objeto de apuração em procedimento específico conduzido pelo MPF.

Na sentença, a Justiça Federal concluiu que houve fraude em certame de interesse público, crime previsto no artigo 311-A do Código Penal. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento mensal de R$ 300, além de multa. A decisão também determinou a destruição do caderno de provas, da folha de respostas e do papel contendo o gabarito apreendido, após o trânsito em julgado da sentença.

Assessoria de Comunicação Social
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