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Geral

Atualizado cadastro de entidades aptas a receber bens e valores do MPF em Pernambuco

Listagem tem oito novas instituições para possível destinação de bens e valores

Data: 03/06/2026 • 14:37 Unidade: Procuradoria da República em Pernambuco
Imagem aérea da fachada do prédio da prpe.

Imagem: divulgação

Oito novas entidades tiveram seus cadastros deferidos pelo MPF em Pernambuco e passam a integrar o rol de instituições aptas a receber bens e valores provenientes de ações judiciais e extrajudiciais decorrentes da atuação finalística do órgão. Ao todo, a lista é integrada agora por 16 entidades. 

O cadastro reúne organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, além de instituições e órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, que atendem aos requisitos estabelecidos no Edital PR/PE nº 34/2025. A relação atualizada das entidades com cadastro deferido pode ser consultada no site do MPF em Pernambuco.

O deferimento do cadastro não implica repasse automático de recursos, mas habilita as instituições para serem consideradas em futuras decisões de destinação de bens, valores ou multas oriundos de responsabilizações promovidas pelo MPF.

Novas análises - As inscrições permanecem abertas em fluxo contínuo. As entidades interessadas devem preencher e enviar eletronicamente o formulário de inscrição disponível no portal do MPF em Pernambuco, com a documentação exigida.

Para instituições públicas, é necessária apenas a apresentação do formulário assinado por autoridade competente. Já as entidades privadas devem encaminhar também os documentos comprobatórios previstos no edital.

Uma vez cadastradas e habilitadas, as entidades poderão ser contempladas com recursos mediante assinatura de termo de recebimento e, quando aplicável, apresentação de plano de trabalho e prestação de contas. As regras para utilização dos recursos incluem exigências de transparência e vedação ao uso privado dos valores ou bens recebidos.

A iniciativa está regulamentada pelo Edital PR/PE nº 34/2025, com fundamento na Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 12 de novembro de 2024, na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10, de 29 de maio de 2024, e na legislação aplicável ao Ministério Público Federal.


Assessoria de Comunicação Social
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