Patrimônio Público
STF valida controle sobre terras rurais e fortalece recomendação do MPF à Aneel e ao Incra
Decisão unânime reafirma necessidade de autorização da União para operações envolvendo imóveis rurais
Programa IP
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, as restrições previstas na Lei nº 5.709/1971 para aquisição e arrendamento de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A decisão, tomada em 23 de abril deste ano, reafirma a constitucionalidade da legislação e reconhece que essas operações estão sujeitas a limites e controles específicos por parte da União, especialmente em razão da proteção da soberania nacional e da segurança territorial.
Ao analisar o tema, a Corte confirmou que empresas brasileiras sob controle estrangeiro devem observar as mesmas exigências aplicáveis às empresas estrangeiras para aquisição e uso de terras rurais, incluindo a necessidade de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), nos casos previstos em lei. O entendimento também reforça a competência da União para fiscalizar essas operações e adotar medidas de controle fundiário.
A decisão do STF dialoga com recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Incra sobre a necessidade de aprimoramento da fiscalização fundiária em projetos de energia renovável. O documento, emitido em dezembro de 2025, aponta a existência de indícios de descumprimento da legislação em contratos vinculados a empreendimentos eólicos e solares, especialmente em operações estruturadas por meio de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) controladas por capital estrangeiro.
Na recomendação, o MPF orienta a Aneel a exigir documentação fundiária adequada nos processos de outorga e a adotar medidas preventivas para evitar irregularidades relacionadas ao uso e arrendamento de imóveis rurais. O documento também recomenda ao Incra a intensificação da fiscalização e a adoção de providências administrativas nos casos em que forem identificados contratos em desacordo com a legislação fundiária brasileira.
Em 28 de abril deste ano, o Incra informou ao MPF o acatamento da recomendação e comunicou que utilizará, como referência, as propostas de contratos justos e as salvaguardas socioambientais apresentadas pelo órgão ministerial. A autarquia também informou que a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra ratificou o entendimento adotado e esclareceu que eventuais medidas relacionadas ao cancelamento de registros irregulares deverão seguir os procedimentos previstos na legislação e tramitar perante as corregedorias de Justiça competentes.