Indígenas
Justiça determina remoção de vídeo do governador do PA das redes sociais por informações falsas contra indígenas
Decisão também garante direito de resposta a indígenas, em vídeo que deve ser publicado nos perfis de Helder Barbalho no Instagram e Facebook
A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira (7), que estado do Pará e a empresa Meta, dona do Instagram e Facebook, removam vídeo publicado no último dia 31 nas redes sociais do governador Helder Barbalho sobre mobilização de povos indígenas e demais comunidades tradicionais que ocupam a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em Belém. A Justiça também garantiu direito de resposta aos manifestantes, em vídeo a ser produzido pelos povos indígenas, para publicação nas redes sociais de Barbalho.
Na decisão, a Justiça concordou com os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) de que o discurso do governador continha informações inverídicas sobre a mobilização dos povos e comunidades tradicionais. É falsa a afirmação de que as demandas apresentadas pelo movimento foram discutidas e integralmente atendidas e também não são verdadeiras as afirmações de que o movimento de ocupação causou danos ao prédio da Seduc e que, por causa da ocupação, os servidores da secretaria estariam impedidos de trabalhar presencialmente, registra a juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo.
Além disso, a decisão destaca que claramente não é razoável dizer que a mobilização surgiu a partir de uma fake news, como disse o governador. A juíza federal salientou que documentos comprovam que a Seduc havia planejado implementar educação a distância em ao menos uma comunidade indígena e que a revogação da Lei Estadual nº 7.806/2014, que regulamentava o ensino modular indígena, ocorreu sem consulta prévia aos povos afetados, com o objetivo de obter o consentimento de tais povos.
Direito de resposta – Em manifestação no processo, a DPU e o MPF destacaram que a pauta da ocupação da Seduc é clara: a revogação da Lei Estadual nº 10.820, de 19 de dezembro de 2024, promulgada sem consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais do Pará, e a exoneração do atual secretário de Educação do Estado, Rossieli Soares da Silva.
Na decisão, a Justiça Federal aponta: “Em que pese a notícia de que o Estado do Pará aquiesceu com a revogação da Lei nº 10.820/2024, tal fato não impede o exercício do direito de resposta tampouco desnatura o perigo da demora. Em previsão análoga, a Lei nº 13.188/2015, que dispõe sobre o direito de resposta em veículo de comunicação social, prevê expressamente que ‘retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral’.”
Como direito de resposta, os indígenas poderão produzir um vídeo de mesma duração (dois minutos e trinta e cinco segundos), que deverá ficar publicado nas redes sociais do governador por pelo menos 36 horas. Em caso de descumprimento, foram estabelecidas multas de R$ 10 mil por dia, limitadas a R$ 500 mil, tanto para o estado quanto pessoalmente para o governador.
“A lesão à honra objetiva do movimento indígena que ocupa a Seduc é manifesta, visto que, a partir da propagação de desinformação, o Estado do Pará, por meio do Governador do Estado, impingiu-lhes imagem negativa para a sociedade em geral. O discurso desqualificou as pautas do movimento e a própria legitimidade do direito de manifestação, ao afirmar que o movimento surgiu a partir de uma "fake news". Atribuiu-lhes comportamento intransigente e contraditório, ao afirmar falsamente que suas demandas foram integralmente atendidas e, logo em seguida, alteradas. Por fim, também veiculou informações inverídicas ao afirmar que teriam causados danos materiais ao prédio da Seduc/PA e que seriam responsáveis pela paralisação do trabalho presencial no órgão”, registra a decisão judicial.
Ação Civil Pública nº 1004678-39.2025.4.01.3900
Conteúdo relacionado:
- A pedido do MPF, Justiça revoga decisão que determinava desocupação da sede da Secretaria de Educação do Pará
- MPF reforça pedidos da Defensoria Pública da União para condenar o estado do Pará por fake news contra indígenas
- MPF pede suspensão de decisão que determinou desobstrução da BR-163, ocupada no PA por manifestantes pró-educação
- Após pedido do MPF, indígenas e quilombolas no PA são ouvidos em audiência judicial com diálogo intercultural
- A pedido do MPF, Justiça suspende ordem de desocupação da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará
- MPF participa de reunião entre lideranças indígenas que protestam pela educação e o governo do Pará
- MPF recomenda que governo do PA garanta representatividade adequada de indígenas em tratativas sobre educação
- MPF pede que Justiça suspenda decisão que prejudica direito à manifestação de indígenas que ocupam a Seduc no Pará
- Após recursos do MPF e da DPU, Justiça reconhece direito de manifestação de indígenas na BR-163
- MPF requisita que governo do PA informe como vai garantir representatividade indígena em tratativas sobre educação
- MEC considera ilegal mudar educação do campo para EaD e MPF volta a pedir à Justiça que proíba medida no Pará
- MPF pede extinção de ação que busca limitar direitos de indígenas que ocupam Secretaria de Educação do Pará
- MPF aciona Justiça para obrigar governo do PA a garantir condições humanitárias a indígenas que protestam contra fim de ensino presencial
- MPF requisita posição do MEC sobre modelo de aulas on-line para comunidades indígenas e tradicionais no Pará
- MPF exige que governador respeite direito à dignidade e à liberdade de manifestação e de imprensa em protesto indígena em Belém (PA)
- Em ato contra fim do ensino presencial para indígenas no Pará, MPF defende direito à manifestação e à consulta
- MPF recomenda suspensão imediata de metodologia virtual para educação escolar indígena no Pará