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Comunidades Tradicionais

MPF recomenda que SPU crie força-tarefa para agilizar titulação de sete territórios quilombolas no Pará

Demora na transferência das áreas da SPU ao Incra leva a violações de direitos e a conflitos agrários e socioambientais

Data: 29/04/2025 • 15:35 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Foto em formato retangular de uma mulher negra de perfil, com cabelo trançado em coque, que caminha por uma plantação de plantas verdes. Ela veste uma blusa amarela clara e calça jeans. Ao fundo, há mais vegetação e colinas sob um céu claro.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) adote medidas urgentes para acelerar os processos de regularização fundiária de sete territórios quilombolas localizados em Santarém, Óbidos e Oriximiná, no Pará. A principal medida sugerida é a criação de uma força-tarefa ou grupo de trabalho específico no estado. 

O MPF justifica a recomendação apontando a demora excessiva nos processos de titulação, alguns iniciados há cerca de 20 anos, desde o reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Os territórios citados são Arapemã, Saracura, Tiningu, Bom Jardim (Santarém), Nossa Senhora das Graças (Óbidos), Alto Trombetas I e Alto Trombetas II (Oriximiná).

Os procuradores da República Vítor Vieira Alves e Paulo de Tarso Moreira Oliveira destacam que a pendência na transferência do domínio das áreas pela SPU ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem sido um obstáculo crucial, impedindo o prosseguimento das etapas de demarcação e titulação.

Para o Quilombo Arapemã, por exemplo, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) foi concluído pelo Incra há mais de quinze anos, sem que a SPU formalizasse o repasse da área da União. Situações semelhantes de pendências envolvendo a SPU afetam os demais territórios listados.

Violações e conflitos – Segundo o MPF, a morosidade viola o direito constitucional à razoável duração dos processos administrativos e compromete a garantia dos direitos territoriais, a segurança e o futuro das comunidades, “cuja existência encontra-se ameaçada pela ausência de garantia estatal de seus territórios, essenciais à sua reprodução física, social, cultural e econômica, e à preservação de seu legado histórico e ancestral”.

A recomendação cita que a falta de regularização fundiária contribui para o agravamento de conflitos agrários e socioambientais, intensificação da especulação imobiliária, expansão desordenada de empreendimentos portuários e expõe as comunidades e seus defensores a ameaças e violências, conforme constatado inclusive pela relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre defensores de direitos humanos em visita à região em 2024.

O MPF ressalta ainda que a demora configura omissão estatal e expressão de racismo estrutural e institucional, contrariando a Constituição Federal, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção Interamericana contra o Racismo e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que já condenou o Brasil por violações semelhantes.

Demais recomendações – Além da criação da força-tarefa com alocação de recursos orçamentários, financeiros e humanos, o MPF recomenda que a SPU:

  • apresente ao MPF, ao Incra e às associações quilombolas, em 90 dias, um cronograma detalhado para as ações pendentes;
  • estabeleça critérios de prioridade, considerando tempo de espera, vulnerabilidade e conflitos;
  • garanta a participação de autoridades regionais da SPU nas Mesas Quilombolas e articule soluções com outros órgãos (Ministério do Desenvolvimento Agrário, FCP, Advocacia-Geral da União); e
  • capacite os servidores envolvidos nos processos de regularização.

Sobre as recomendações – Recomendação é um instrumento por meio do qual o Ministério Público expõe, em ato formal, fatos e fundamentos jurídicos sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar condutas ou atos para melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição.

É uma atuação voltada para prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. Embora não possua caráter obrigatório, visa a solução do problema de forma extrajudicial. O não acatamento infundado de uma recomendação – ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente – pode levar o Ministério Público a adotar medidas cabíveis, incluindo ações judiciais cíveis e penais contra os agentes públicos responsáveis.

A recomendação à SPU foi direcionada à titular da instituição, Carolina Gabas Stuchi, e ao superintendente do órgão no Pará, Danilo Soares da Silva. A SPU tem o prazo de dez dias para informar o acatamento da recomendação e apresentar comprovação das providências adotadas.

Recomendação nº 3/2025