Comunidades Tradicionais
MPF pede que área a ser devolvida ao Incra receba famílias quilombolas ameaçadas por “terras caídas” em Santarém (PA)
Órgão requer conexão de processos para garantir o reassentamento de 95 famílias da comunidade Arapemã em lotes do Território Bom Jardim
Área de "terras caídas" na comunidade Arapemã, localizada em Santarem (PA). Foto: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal, nesta segunda-feira (2), que os lotes do Território Quilombola Bom Jardim, em Santarém (PA), cuja reintegração de posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi determinada judicialmente, sejam destinados ao reassentamento imediato de 95 famílias da comunidade quilombola de Arapemã, também localizada em Santarém, no oeste do Pará. Os moradores de Arapemã enfrentam um risco geológico crítico de desabamento devido ao fenômeno das "terras caídas", que causa a erosão acelerada das margens do Rio Amazonas.
O novo pedido do MPF busca unificar duas frentes judiciais para resolver uma crise humanitária e ambiental. Em fevereiro, a Justiça Federal em Santarém concedeu uma decisão urgente – da qual o MPF tomou ciência nesta segunda-feira – determinando a desocupação imediata e a reintegração de posse dos lotes 208 e 239 do Território Bom Jardim. A ação possessória foi ajuizada pelo Incra, e o MPF atua no caso como coautor dos pedidos à Justiça.
A decisão judicial reconheceu que os lotes públicos federais vêm sendo ocupados de forma irregular por particulares, em situação de mera detenção e sem autorização administrativa válida, além de sofrerem com degradação ambiental comprovada por imagens de satélite, avanço do desmatamento e uso de agrotóxicos. Tais práticas agravam o risco à saúde das 225 famílias quilombolas que já vivem em Bom Jardim e comprometem o ecossistema.
Com a determinação da Justiça para a desocupação da área, o MPF protocolou manifestação requerendo a conexão processual da ação de reintegração de posse com outro processo, movido pelo próprio MPF no último dia 23. Essa outra ação exige do Estado brasileiro a retirada emergencial das famílias de Arapemã.
Segundo o MPF, o destino deliberado para o acolhimento das famílias de Arapemã é justamente o Território de Bom Jardim, em uma decisão pactuada entre as próprias comunidades, no exercício de sua autodeterminação garantida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A atual permanência de ocupantes irregulares na área é apontada pelo MPF como um dos impedimentos para que o Estado retire as famílias da zona de risco e as assente em solo seguro. O MPF alerta que a demora na desocupação configura violação continuada e inviabiliza a sobrevivência física da comunidade ameaçada.
Risco iminente à vida – O quadro na comunidade Arapemã é descrito pelo MPF como de "singular gravidade". As 95 famílias vivem espremidas em um "cercamento geográfico": de um lado, a erosão agressiva do Rio Amazonas, agravada pelas ondas ("banzeiros") geradas pelo intenso fluxo de embarcações de grande porte; do outro, a planície de inundação do Lago Pacoval. Sem espaço para recuo seguro no próprio território, a comunidade não tem para onde ir.
Entre 2021 e 2023, a faixa de terra em frente à escola de Arapemã diminuiu de 370 para apenas 260 metros. Relatórios da Defesa Civil Estadual e do Incra já atestaram o risco iminente de desabamento das residências e da escola local. O MPF alerta para o perigo de uma tragédia semelhante à ocorrida com a vizinha comunidade de Fátima, que desapareceu abruptamente devido ao mesmo fenômeno.
Na ação protocolada no dia 23 de fevereiro, o MPF processou a União, o Incra, o estado do Pará, o município de Santarém e entidades como o Serviço Geológico do Brasil (SGB), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a empresa Equatorial Pará Distribuidora de Energia e a Caixa Econômica Federal (CEF). O pedido abrange não apenas a retirada logística e a regularização fundiária da nova área, mas também a implantação de infraestrutura (escola, postos de saúde, rede elétrica e moradias) para garantir a subsistência, a continuidade da atividade pesqueira e a preservação da identidade cultural quilombola, além de indenizações por danos morais coletivos e eventuais danos materiais por omissão estatal.
Plano para cumprimento da decisão – Para que a devolução da área ao Incra ocorra de forma rápida e o reassentamento de Arapemã se concretize antes de uma tragédia, o MPF requereu à Justiça a expedição urgente do mandado de imissão na posse dos lotes 208 e 239 do Território Quilombola Bom Jardim. Devido à escassez de recursos do Incra e à gravidade da situação, o MPF pede que a ordem judicial seja cumprida mediante um Plano de Cooperação Interinstitucional.
O plano prevê o acionamento da Defesa Civil (estadual e municipal) para o apoio no transporte das famílias e o monitoramento do risco geológico; do Comando da Polícia Militar do Pará para suporte operacional de segurança e mediação de conflitos, em apoio à Polícia Federal; e da Secretaria de Infraestrutura de Santarém, para a disponibilização de caminhões e maquinários destinados ao transporte de pertences e animais.
O MPF pede, ainda, que o Incra seja comunicado imediatamente assim que a área for liberada, para que inicie o plano de reassentamento. Por fim, o MPF pede à Justiça Federal a manutenção de multa diária para coibir qualquer tentativa de resistência à ordem judicial de desocupação dos lotes.
Ação de Reintegração de Posse nº 1009104-25.2024.4.01.3902
Tutela Antecipada Antecedente nº 1003697-67.2026.4.01.3902
Ministério Público Federal no Pará
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